Processo 0007510-61.2009.8.17.0370
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP - F:( ) Processo nº 0007510-61.2009.8.17.0370 AUTOR(A): PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por PREVENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP em desfavor de MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, com o objetivo de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes e obter a restituição de valores supostamente retidos de forma indevida a título de Imposto Sobre Serviços (ISS). Alegou a parte autora que é pessoa jurídica de direito privado que atua no ramo de industrialização, comércio e prestação de serviços relativos à manutenção e recarga de extintores e equipamentos de combate a incêndio. Sustentou que o serviço sempre é prestado na sede da empresa no Recife e, esta, coincidentemente, também é seu domicílio tributário. Para reforçar sua alegação, argumentou que o município réu vem exigindo indevidamente o recolhimento do ISS por meio de substituição tributária, obrigando os tomadores de serviço localizados no Cabo de Santo Agostinho a reterem o imposto, o que configura bitributação, em violação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e ao artigo 12, alínea "a", do Decreto-Lei nº 406/68. Sustentou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, não possuindo a autora unidade autônoma no município demandado. Por fim, requer que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela para suspender as retenções e, no mérito, a procedência da ação para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária com o réu, bem como a condenação do município à devolução dos valores indevidamente retidos. Deu à causa o valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Foi proferido despacho determinando que a parte autora pagasse as custas sobre o valor correto da causa [ID 111585867]. A parte autora manifestou-se apresentando o valor a receber de R$622,00, com base nas notas fiscais acostadas, e requereu a remessa dos autos ao contador para apuração do valor das custas complementares [ID 111585869]. Em sua contestação [ID 111586195], a parte requerida MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO alegou que a autora carece de legitimidade ativa ad causam, uma vez que, na condição de substituída tributária, não arcou com o ônus financeiro do tributo, o qual teria sido suportado pelos tomadores do serviço, incidindo a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional. No mérito, argumentou que os serviços prestados pela autora envolvem não apenas a recarga de extintores, mas também a manutenção de sistemas de detecção de alarme e instalação de equipamentos, atividades que ocorrem no estabelecimento do tomador, dentro dos limites territoriais do município réu. Em reforço, argumentou que a legislação municipal (Lei nº 1.993/2001) instituiu validamente a substituição tributária para os tomadores de serviço estabelecidos no município, em estrita consonância com a Lei Complementar nº 116/2003. Sustentou, ainda, que a autora não juntou aos autos comprovantes de que o imposto foi efetivamente retido e repassado aos cofres do município do Cabo de Santo Agostinho, não havendo prova da alegada bitributação ou do indébito. Por fim, requereu que seja acolhida a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.