Processo 0007511-16.2023.8.16.0004
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0007511-16.2023.8.16.0004(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA OBTER PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA DEMONSTRADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos da Recorrente que questiona a inexistência de união estável entre o casal no momento do falecimento do servidor público.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a união estável entre o casal estava configurada no momento da morte do servidor público, considerando a ausência de coabitação e a existência de outros elementos que caracterizam a relação.III. Razões de decidir3. A Recorrente não demonstrou a inexistência de união estável, uma vez que o conjunto probatório revelou vínculo afetivo e compartilhamento de obrigações típicas da constituição de uma família.4. O casal possuía residência conjunta e o relacionamento era conhecido publicamente, além de terem prole em comum, evidenciando o ânimo de constituir família.5. A coabitação não é elemento indispensável para o reconhecimento da união estável, sendo necessária a análise das provas e do contexto do relacionamento.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A configuração da união estável não exige a coabitação como requisito essencial, sendo suficiente a demonstração de estabilidade, continuidade e ânimo de constituir família, evidenciados por atitudes e comportamentos que exteriorizam a relação afetiva entre os conviventes.
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