Processo 0007512-70.2026.4.05.8302
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007512-70.2026.4.05.8302 AUTOR: VILSON RODOVALHO LEMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA BEZERRA GRUNEVALD ZANATTA - MT22567/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, que se localize em uma das localidades da Subseção Judiciária de Caruaru, com no máximo 01 (um) ano de antiguidade, não se aceitando a certidão eleitoral; e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, este deverá preencher a declaração de residência conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/DECLARACAO_DE_RESIDENCIA.pdf. Deve-se, também, apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) do terceiro, titular do comprovante de residência. Se o terceiro for analfabeto, este poderá apresentar declaração assinada a rogo com duas testemunhas (deve constar na declaração o número dos documentos pessoais RG e CPF das testemunhas e da pessoa que assinou a rogo) ou declarar por meio de instrumento público, que o (a) autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos. - Observação: a declaração de residência apenas está dispensada nos casos em que o titular do comprovante é o (a) cônjuge do(a) autor(a), devendo apresentar Certidão de casamento. - Nos casos em que o(a) titular do comprovante de residência for falecido(a), a declaração de residência deverá ser assinada pelo(a) companheiro(a) ou esposo(a), filho(a) ou outro parente, desde que comprovado o parentesco. - Este Juízo aceita como comprovante de residência o cadastro do CNIS, desde que este esteja atualizado (máximo 01 (um) ano de antiguidade) e apresente endereço completo (rua, nº, complemento, bairro, Cidade, Estado, CEP). - Este Juízo não aceita comprovante de residência emitido por instituição financeira digital/virtual, bem como boletos/carnês de lojas e nota fiscal. Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: descrição do imóvel; ponto de referência; forma de acesso ao local; número de telefone (por exemplo, de um vizinho, de um conhecido ou parente que saiba informar a residência do autor); e cognome (apelido),se for o caso. É imprescindível ainda o envio da geolocalização da residência e de fotos da fachada do imóvel. Apresentar cópia do RG e CPF legíveis. Apresentar início de prova material da qualidade de segurado especial do(a) demandante/falecido (em caso de pensão por morte). - A concessão do benefício pleiteado depende da comprovação da qualidade de segurado especial pelo período de carência, ou seja, da demonstração do trabalho rural em regime de economia familiar - a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. - Para essa demonstração, é imprescindível a indicação de elementos probatórios mínimos. Sendo assim, determino a juntada dessas informações CONFORME a planilha…
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