Processo 0007512-95.2022.8.19.0054
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com obrigação de fazer, repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Leonardo Campos de Alcantara, já qualificado nos autos, em face de Light Serviços de Eletricidade S.A., já qualificada nos autos, alegando que, a partir de janeiro de 2022, passou a receber cobranças de consumo de energia elétrica em valores superiores à média habitual, incompatíveis com o histórico de consumo da unidade residencial, e que, apesar de ter realizado pagamentos de algumas faturas, não obteve solução extrajudicial, motivo pelo qual busca a intervenção judicial para correção das cobranças, restituição dos valores pagos indevidamente, abstenção de interrupção do serviço e indenização por danos morais e materiais [ID000003]. O autor, sustentando que é pessoa hipossuficiente, requereu o benefício da gratuidade de justiça, sob fundamento de que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, bem como formulou pedidos de tutela de urgência para impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica e a inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito, além de requerer a inversão do ônus da prova, a correção das faturas a partir de janeiro de 2022, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Deferido o benefício da gratuidade e indeferida a tutela de urgência, sob o fundamento de inexistência de probabilidade do direito. A ré foi citada e apresentou contestação tempestiva, em que alegou a regularidade das faturas questionadas, afirmando que refletem o consumo real da unidade, que o medidor foi aferido e está em perfeito funcionamento, e que não há prova de erro de medição ou cobrança indevida. Requereu a improcedência dos pedidos, a produção de prova documental suplementar e que todas as publicações sejam feitas em nome de sua procuradora [ID000047]. O autor foi intimado para apresentar réplica, que foi protocolada em 4 de novembro de 2022, reiterando os argumentos e pedidos da inicial. A réplica foi certificada como tempestiva. Despacho determinando que as partes se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir e os pontos controvertidos a serem dirimidos, no prazo de quinze dias. O autor requereu a produção de prova documental superveniente, depoimento pessoal do réu e prova pericial, além de considerar as provas documentais já constantes nos autos. A ré, por sua vez, informou não ter mais provas a produzir, reportando-se à contestação e documentos já juntados [ID000107]. As manifestações sobre provas foram certificadas como tempestivas. Em seguida, foi determinado à ré que se manifestasse sobre a produção de prova pericial, sob pena de julgamento do feito no estado. Decorrido o prazo sem manifestação da ré, foi deferida a produção de prova pericial, nomeando-se perito, fixando honorários e estabelecendo prazos para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e entrega do laudo. A ré apresentou quesitos, não indicou assistente técnico e requereu agendamento da perícia conforme cronograma. O perito aceitou o encargo e agendou a diligência no imóvel para 3 de dezembro de 2024, solicitando à ré o envio de telas de consumo e equipe para aferição do medidor. A perícia foi realizada na data designada, com acompanhamento do autor, sendo elaborado laudo pericial detalhado, que concluiu pela compatibilidade do consumo…
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