Processo 0007517-95.2025.8.26.0320
TJSP • Pedido de Providências
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JURADOS - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 0007517‑95.2025.8.26.0320 Classe: Assunto: Pedido de Providências - Sorteio de Jurado Requerente: Juiz Corregedor do Juri da Comarca de Limeira O Doutor Fábio Augusto Paci Rocha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, nos termos do 433 e artigo 435 do Código de Processo Penal, com as alterações da Lei nº 11.689/2008, que realizou Sorteio e organizado Edital de Jurados que servirão nas Reuniões Periódicas do Egrégio Tribunal do Júri, nesta Comarca de Limeira/SP, tendo validade até próximo Sorteio de Jurados a saber: Nomes dos Jurados Sorteados 1 Adriana Garcia 2 Alessandra Helena Fernandes Cotrin 3 Amanda Barsotti dos Santos 4 Ana Célia Costa da Silva 5 Ana Emilia da Silva Oliveira 6 ANA MARIA MAZZER ZANARDO MÜLLER 7 Andréia Cristina Bosco 8 Andréia Cristina Ventura 9 Bruno Cassavilani Siqueira 10 Camila Jordão de Morais 11 Cleber Vieira da Silva 12 Criscelia Monique Ferraz de Souza 13 Edilaine Cristina Siqueira Toledo 14 Eduardo Azevedo Ribeiro da Silva 15 Elaine Cristina Barbosa 16 ELIANE PASTORELLO FERLIM 17 FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 18 Flávia de Sena Dias 19 FRANCILENE CARDOSO DE OLIVEIRA 20 Gabriela Aline Marostegan 21 Gabrielly Coitinho Dantas 22 Giovana de Souza Jeremias 23 Jamir Viterlei Cardoso de Macedo 24 Joseli Gomes dos Santos Altes 25 Joyce Aparecida Hailer 26 Karen Cristina Sacco 27 KATHLEN APARECIDA PASCOALETO DE FREITAS 28 KATIA ALVES DE OLIVEIRA 29 Marcia Rodrigues Pinto 30 Mariângela Aparecida Longhim 31 Patricia Pereira do Rosario 32 Rogério Benedito Silvério 33 SILVANA HELENA ANANIAS 34 SONIA CRISTINA LORIZOLA DOS REIS 35 Suzane dos Santos 36 Thabata Barreira 37 Tony Willian Finamore 38 Virlene Ester de Oliveira Dubber 39 Vitor Martins Durante Comparecerão, os Senhores Jurados, nos dias, hora e local mencionados, enquanto durarem trabalhos da sessão, sob as penas da lei. Limeira, aos 17 de julho de 2026. Eu, Dion Ricardo De Souza, Chefe de Seção Judiciário, digitei. ADVERTÊNCIA Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR) Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.