Processo 0007518-77.2026.4.05.8108
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007518-77.2026.4.05.8108 AUTOR: MARIA CLARICE DE CASTRO ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE CLEUTO DE OLIVEIRA FILHO - CE31654 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação previdenciária, submetida ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora postula provimento jurisdicional que condene o INSS a conceder-lhe o benefício de salário-maternidade, na qualidade de segurado especial, referente ao nascimento de filho em 01/10/2025 (ID 167828221). Por força do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/01, dispenso a feitura do relatório. Passo à fundamentação e posterior decisão. 2. Fundamentação O benefício de salário-maternidade, no valor de um salário mínimo, é devido ao segurado especial, cuja definição consta no art. 11, VII, da Lei nº8.213/91: "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo". Para ter direito ao benefício, o segurado deverá comprovar a carência de 10 (dez) mês antes da data provável do parto (art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213/91). O cômputo do tempo de trabalho do segurado especial, para fins de aposentadoria, foi objeto de julgado da TNU, que fixou a seguinte tese (Tema 301): "I. Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas. Descaracterização da condição de segurado especial II. A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do 1º dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil (Lei 8.213/91, art. 11, § 9º, III). III. Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retorno ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no inciso VII, do art. 11, da Lei 8.213/91, ainda que no mesmo ano civil". Quanto às provas do exercício da atividade, é mister considerar a dificuldade que trabalhadores rurais, pescadores e assemelhados têm em juntar documentos ao longo de sua vida laborativa, pelo baixo nível de instrução ou pela pouca preocupação com a formalização de suas atividades. Por conta dessa realidade, a exigência documental é mitigada, dispondo o art. 55, § 3º da Lei nº 8.213/91 que: "§ 3º A comprovação do tempo de serviço…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.