Processo 0007521-88.2017.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0007521-88.2017.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Última publicação
06/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0007521-88.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: WZANA MIRANDA CONCEICAO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):   DECISÃO Vistos, etc. Wzana Miranda Conceição, qualificado como policial militar do Estado da Bahia (Cabo-QPPM, matrícula nº 30.296433-4), impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato atribuído ao Secretário de Administração do Estado da Bahia e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia. Na petição inicial de ID 12464512, o impetrante relatou que ingressou na corporação em 07/07/1997 e que, desde então, nunca recebeu qualquer valor a título de auxílio-transporte, embora utilize meios de locomoção próprios ou coletivos para o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Argumentou que o direito à referida vantagem está expressamente previsto no art. 92, inciso V, alínea "h", da Lei Estadual nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares), restando caracterizada a ilegalidade da omissão estatal em regulamentar e implementar o pagamento do benefício. Diante disso, requereu a concessão da segurança para determinar o pagamento mensal do auxílio-transporte, bem como das parcelas vencidas desde a impetração, acrescidas de juros e correção monetária. O trâmite processual foi inicialmente suspenso por decisão proferida em 25 de abril de 2017 pela então Relatora, Desa. Regina Helena Ramos Reis, em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0007725-69.2016.8.05.0000 pela Seção Cível de Direito Público deste Tribunal. A referida suspensão visava aguardar a fixação de tese jurídica vinculante sobre o direito dos policiais militares ao recebimento do auxílio-transporte diante da ausência de decreto regulamentador específico na época. Conforme certidão de ID 82554169, o referido incidente (Tema nº 01 do TJBA) transitou em julgado na data de 24 de abril de 2025. Diante do desfecho do incidente, foi determinado o dessobrestamento do feito por despacho datado de 09 de setembro de 2025. Na sequência, as autoridades coatoras foram notificadas para prestar informações. O Estado da Bahia apresentou intervenção no feito e contestação por meio do ID 102414279, defendendo, em síntese, a inexistência de direito líquido e certo antes da vigência do Decreto Estadual nº 18.825/2019, que regulamentou o pagamento da verba para os militares a partir de janeiro de 2019. O ente estatal também suscitou a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, alegando falta de comprovação de insuficiência de recursos, e argumentou sobre a impossibilidade de pagamento em pecúnia diante da suposta oferta de transporte gratuito fardado ou via cartão magnético municipal. Além disso, destacou a impossibilidade de pagamento retroativo fora dos limites da Lei nº 12.016/2009 e a necessidade de aplicação da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021. As informações prestadas pelo Secretário da Administração (ID 102414278) e pelo Comandante Geral da Polícia Militar (ID 102414280 e 102414281) reforçaram a tese de defesa pautada na legalidade estrita e na ausência de regulamentação do benefício no período…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados