Processo 0007525-93.2025.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0007525-93.2025.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0007525-93.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007525-93.2025.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELANTE : ANTONIO ESTEVAO RAPOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILLA OLIVEIRA SANTOS SOUSA (OAB TO011090) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE (DMRI) EXSUDATIVA. TRATAMENTO INTRAVÍTREO COM ANTIANGIOGÊNICO. TECNOLOGIA INCORPORADA E PADRONIZADA. INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA. AMPLIAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, ajuizada por paciente idoso e hipossuficiente, portador de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) exsudativa, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o fornecimento de tratamento intravítreo com fármaco antiangiogênico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), rejeitando, contudo, o pleito de indenização por danos morais e estéticos, bem como a cobertura integral de consultas, exames e procedimentos correlatos, além de fixar sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a obrigação estatal deve abranger, além do fornecimento do medicamento intravítreo, a integralidade dos atos assistenciais necessários ao tratamento; (ii) estabelecer se há configuração de dano moral indenizável em razão da alegada demora administrativa; (iii) determinar se é cabível a redistribuição dos ônus sucumbenciais diante da extensão da procedência do pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tratamento pleiteado (injeção intravítrea de antiangiogênico) encontra-se incorporado e padronizado no SUS, conforme notas técnicas que atestam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), previsão em protocolo clínico e inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP), afastando a incidência restritiva dos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), voltados a tecnologias não incorporadas. 4. A controvérsia não envolve criação judicial de política pública, mas sim a efetivação de prestação já existente, impondo ao Poder Judiciário assegurar a concretização útil e integral do direito à saúde. 5. O tratamento da DMRI exsudativa não se limita ao fornecimento do fármaco, exigindo acompanhamento médico especializado, exames e procedimentos correlatos indispensáveis à indicação, execução e monitoramento terapêutico, sob pena de esvaziamento da utilidade prática da tutela jurisdicional. 6. A exclusão desses elementos essenciais transfere indevidamente ao paciente, idoso e hipossuficiente, o ônus de viabilizar parte indissociável do tratamento, em afronta ao princípio da integralidade da assistência à saúde. 7. Não restou demonstrada, com robustez probatória, a ocorrência de dano moral indenizável, inexistindo comprovação de agravamento irreversível diretamente imputável à conduta estatal ou de situação excepcional que ultrapasse o inadimplemento sanitário. 8. Configurada a sucumbência mínima do autor, uma vez que o núcleo essencial do pedido foi acolhido, com ampliação em grau recursal, incide o art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), impondo-se a atribuição integral dos ônus sucumbenciais aos réus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados