Processo 0007546-55.2020.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0007546-55.2020.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 6ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0007546-55.2020.8.10.0001 – AÇÃO PENAL ACUSADO(S): Robson Martins Ferreira INCIDÊNCIA PENAL: art. 328, parágrafo único, do CPB SENTENÇA Vistos. O Ministério Público do estado do Maranhão, por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia a este juízo contra ROBSON MARTINS FERREIRA, qualificado nos autos, como incurso na tipificação penal prevista nos arts. 328, parágrafo único do CP. Narra a inicial acusatória que: no dia 03 de setembro de 2020, por volta das 19h30min, na Feira Livre da Beira-Mar, Centro, nesta cidade, ROBSON MARTINS FERREIRA foi preso em flagrante delito, trajando um colete com emblema "Pacto pela Paz", do Governo do Estado Maranhão, usurpando função pública responsável pelo gerenciamento das Feiras Livres e cobrando taxas de manutenção das feiras aos feirantes, na ocasião foram apreendidos 03 (três) blocos de carnês de taxas de manutenção de feira. livres, um cupom avulso, a quantia de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) e um colete com o emblema "Pacto pela Paz - Feira Livre", conforme Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 34. No dia e horário aproximado referidos, os policiais militares Mario Sérgio Oliveira Brito (condutor) e Carlos Alfredo Tomaz Arruda de Carvalho, que já possuíam informações que um indivíduo que se passava por Presidente das Feiras Livres de São Luís e cobrava taxas de manutenção aos feirantes, foram acionados pelo Promotor de Justiça Cláudio Guimarães, informando que o referido indivíduo estaria na Feira Livre da Beira-Mar e estava cobrando as referidas taxas de manutenção. Ao chegarem ao local, além do Promotor de Justiça, também se encontravam o Promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior e o então Secretário de Agricultura do Município – SEMAPA, Emerson de Macedo Galvão, que ratificaram a informação da conduta irregular do incriminado. Na sequência, a guarnição iniciou rondas pelo local quando flagraram o indivíduo trajando um colete com emblema do Pacto pela Paz, do Governo de Estado do Maranhão, e "Feira Livre", recebendo a quantia de R$ 10,00 (dez reais) de um feirante e entregando um canhoto de pagamento da taxa de manutenção, no valor de R$ 5,00 (cinco reais). O indivíduo identificou-se como ROBSON MARTINS FERREIRA e apresentou-se como Presidente da Feira-Livre. Ao ser questionado sobre a quantia que recebia, alegou que se tratava de uma taxa de manutenção para a feira e que cobrava já algum tempo, na ocasião com ele foram encontrados dois blocos de carnês e a quantia de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Nesse momento, tanto os Promotores de Justiça quanto o Secretário da SEMAPA informaram que se tratava de uma cobrança irregular e que ROBSON MARTINS FERREIRA estaria usurpando função pública. Ato contínuo, os policiais militares deram voz de prisão ao inculpado e o conduziram ao Plantão Central das Cajazeiras. Na Delegacia de Polícia, Emerson de Macedo Galvão, então Secretário de Agricultura do Município – SEMAPA, fls. 07/08, afirmou que desde quando assumiu a secretaria se deparou com a situação de um indivíduo identificado como ROBSON MARTINS FERREIRA que identificava como servidor público (gerente das feiras) aos feirantes e cobrava taxas de manutenção a eles, informação que já havia sido repassada por Rodrigo de Araújo Coelho, coordenador das feiras, e Marcelo Silva Braga, Superintendente da SEMAPA.…

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