Processo 0007558-07.1994.4.05.8100
TRF5 • Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Nº 0007558-07.1994.4.05.8100 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA EXECUTADO: CIPEME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA PEDRO MESQUITA LTDA, PEDRO MARQUES DE MESQUITA, PEDRO SILVIO BARBOSA MESQUITA, KILVIA MARIA BARBOSA MESQUITA, ADJACI FLORENTINO DOS SANTOS, INES SILVIA MESQUITA PEIXOTO, HIDERLANDSON DE MELO PEIXOTO, FRANCISCO CESAR FELIX JEREISSATI, MARIANGELA CARVALHO DE SOUZA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de execução ajuizada pela CEF em face de CIPEME - Construtora e Imobiliária Pedro Mesquita Ltda., Pedro Marques de Mesquita, Pedro Sílvio Barbosa de Mesquita, Kílvia Maria Barbosa de Mesquita, Adjaci Florentino dos Santos, Inês Sílvia Mesquita Peixoto e Hiderlandson de Melo Peixoto. Consta às fls. 64/69 do documento de id. nº 106534169, um acordo pactuado entre a CEF, os executados e os promitentes compradores dos apartamentos que representam as frações ideais do prédio construído no terreno hipotecado, Edifício Punta Del Leste, o qual é objeto desta execução. Esse acordo foi judicialmente homologado, à época, conforme se observa na fl. 72 do documento de id. 106534169. O aludido acordo restou exitoso em relação a quase totalidade dos promitentes compradores dos apartamentos, restando inadimplido somente em relação aos apartamentos de nº 701 e 1301. Na decisão de id. nº 106535882, foi determinada a realização de leilão judicial para alienação dos apartamentos de nº 701 e de nº 1301 do Edifício Punta del Este, situado na rua Almeida Prado, 640, Papicu, Fortaleza/CE. No id. nº 106535902, foi juntado aos autos o Auto de Arrematação, referente ao apartamento de nº 1301. No aludido Auto de Arrematação, consta que o referido imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 253.685,00, a ser pago à vista. E no id. nº 106536338, foi juntado o Auto de Arrematação, referente ao apartamento de nº 701 do Edifício Punta del Este. No aludido Auto de Arrematação, consta que o referido imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 242.504,50, a ser pago de forma parcelada em 30 parcelas. No id. nº 106535808, o Condomínio Punta del Leste, representado por sua síndica, requereu a sua habilitação na qualidade de terceiro interessado. Informou que que existem dívidas de taxas condominiais das duas unidades imobiliárias, sendo o valor total das cotas condominiais atrasadas de R$93.254,65 do apartamento nº 701 e R$ 93.254,65 do apartamento nº 1301, valores atualizados de acordo com o Edital do Leilão, abrangendo apenas os últimos 5 anos, contados até a data das respectivas cartas de arrematação. Alegou a existência da Súmula 478 do STJ que prevê que na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Na decisão de id. nº 106534385, foi deferido o pedido de habilitação feito pelo condomínio Punta del Leste, constante na petição de id. nº 106535808, tendo sido determinado o cadastramento do Condomínio Punta del Leste como terceiro interessado. Na decisão de id. nº 106534927: a) foi determinada a expedição de nova carta de arrematação, em favor da arrematante EMVJ Ltda., devendo nela constar que ficavam cancelados quaisquer ônus reais, hipoteca, penhora, caução, garantias fiduciárias e fidejussórias eventualmente pendentes sobre o imóvel em questão, apartamento nº 1301 do Edifício Condomínio Punta del Leste, situado na rua Almeida Prado, nº 640, Papicu, Fortaleza/CE, e que fossem contraditórios à transferência plena da propriedade;…
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