Processo 0007564-82.2020.8.19.0209

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0007564-82.2020.8.19.0209
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0007564-82.2020.8.19.0209 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0007564-82.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00267433 RECTE: TRÊS POTES RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: ANDRÉ LUCENA DE ARAÚJO OAB/RJ-087647 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0007564-82.2020.8.19.0209 Recorrente: TRÊS POTES RESTAURANTE LTDA Recorrido: ITAÚ UNIBANCO S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da 04ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Apelação cível. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Alegação de cobranças abusivas, vício de consentimento e enriquecimento sem causa. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Recurso do embargante. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova pericial que não se revela imprescindível ao deslinde da controvérsia. O juiz pode indeferir aquelas que reputar inúteis ou protelatórias. Art. 370, parágrafo único, do CPC. Ausência de indicação específica a respeito da alegada abusividade ou daquilo que se pretendia provar através da prova técnica. Pretensão que fora discutida e julgada nos autos da ação revisional de nº. 0027965- 39.2019.8.19.0209. Autor que, apesar de reconhecer a sua inadimplência, pretende, de forma descabida, a quitação da dívida e até mesmo a devolução em dobro de valores, sem sequer indicar de forma precisa a alegada abusividade. Contrato de cédula de crédito bancário apresentado pelo embargado, nos autos da ação revisional. Taxas de juros que não destoam significativamente da média praticada no mercado. Súmula nº 596 do STF. Instituições financeiras que não se submetem à limitação de juros de 12% ao ano estabelecida na Lei de Usura. Possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior à anual. Vício de consentimento não comprovado, eis que o apelante reconhece a relação contratual entre as partes desde 2002, bem como a contratação dos limites de crédito disponibilizados e tentativas de renegociação da dívida. Apelado que apenas busca a satisfação de seu crédito, diante da incontroversa inadimplência do apelante. Conduta ilícita não comprovada. Sentença que merece ser mantida. Negado provimento ao recurso. Embargos de declaração. Apelação cível. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Alegação de cobranças abusivas, vício de consentimento e enriquecimento sem causa. Mantida a sentença de improcedência. Alegação de omissão e contradição. Acórdão que enfrentou adequadamente as questões suscitadas. Mesmo para fins de prequestionamento, o acórdão embargado deve apresentar um dos vícios do art. 1.022 do CPC, como determina o art. 1.025 do mesmo diploma. Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente. Negado provimento ao recurso. Nas razões de recurso especial, o…

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