Processo 0007566-95.2023.8.16.0026
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007566-95.2023.8.16.0026 Processo: 0007566-95.2023.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$46.500,00 Polo Ativo(s): JOSIANI MARA SCHEIDT Polo Passivo(s): VALDIR CAMPOS Vistos, etc. Trata-se de reclamação ajuizada por JOSIANI MARA SCHEIDT em face de VALDIR CAMPOS, visando a declaração de rescisão contratual e devolução de valores pagos em contrato de empreitada. 1. RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme se infere da decisão de mov. 123.1, este juízo reconheceu a existência de pretensão implícita pela declaração judicial de rescisão do contrato celebrado pelas partes, além do pedido de devolução de valores, expressamente formulado junto à petição inicial. Como consequência, houve determinação de retificação do valor da presente causa, conforme autoriza o art. 292, §3º, do CPC/15. Vistos, etc. 1. Trata-se de reclamação ajuizada por JOSIANI MARA SCHEIDT em face de VALDIR CAMPOS, visando a devolução de valores pagos pelo inadimplemento em contrato de empreitada. Valorou a causa em R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). 2. Da análise da petição inicial é possível verificar que não houve celebração de qualquer forma válida de distrato pelas partes, pelo que, a interpretação lógico-sistemática evidencia a existência de pedido implícito da declaração de rescisão do contrato celebrado pelas partes. 3. Não há possibilidade de ser autorizado o ressarcimento de valores pagos sem que haja prévia resolução da relação contratual. Logo, ainda que não requerida de forma expressa a rescisão do contrato, a natureza da pretensão autoral permite reconhecer a existência do referido pedido implícito. 4. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRETENSÃO RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO DECORRENTE DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA DEMANDA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004833-32.2023.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOUGLAS MARCEL PERES - J. 15.09.2024) (Grifo meu) RECURSO INOMINADO. COMPRA DE SOFÁ PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. PRETENSA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PEDIDO IMPLÍCITO DE RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO GERA DANO MORAL IN RE IPSA. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO AUTOR. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000351-48.2019.8.16.0078 - Curiúva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 20.07.2020) (Grifo…
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