Processo 0007574-92.2024.8.27.2722
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0007574-92.2024.8.27.2722/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS GUIMARÃES MARINHO (OAB TO011017) ADVOGADO(A) : ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMENDA À INICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM VINCULAÇÃO ADEQUADA À DEMANDA. EXIGÊNCIA JUDICIAL LEGÍTIMA. NOTAS TÉCNICAS DO CINUGEP. TJTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FORMALISMO EXCESSIVO. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E PRIMAZIA DO MÉRITO OBSERVADOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.414/STJ. SUSPENSÃO PROCESSUAL DESCABIDA POSSIBILIDADE DE REPROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO MANTIDA. I – CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em desfavor de instituição financeira. A parte Autora alega descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de cartão de crédito consignado que afirma não ter contratado. 2. O Juízo de origem, após oportunizar a emenda da inicial, entendeu não sanada a irregularidade da representação processual, especialmente quanto à ausência de procuração com vinculação adequada à controvérsia, e extinguiu o feito. II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: ( i ) saber se incide a suspensão prevista no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça em recurso que discute apenas questão processual; e ( ii ) saber se a exigência de complementação da procuração, com maior especificidade em relação ao objeto da demanda, é legítima e se o seu descumprimento autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. III – RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso em julgamento, pois a controvérsia recursal não envolve a validade ou abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, mas questão exclusivamente processual relativa à regularidade da petição inicial. 5. O Código de Processo Civil exige que a petição inicial esteja acompanhada de documentos indispensáveis, sendo dever do magistrado oportunizar a correção de vícios, o que foi observado no caso, com indicação clara das pendências e concessão de prazo para regularização. 6. A exigência de procuração com maior grau de especificidade não configura formalismo excessivo, mas medida legítima para assegurar que a atuação do Advogado corresponda à vontade da parte, especialmente em demandas que envolvem alegação de contratação inexistente. 7. A especificidade exigida não implica indicação de número de contrato inexistente, mas apenas a vinculação do mandato à controvérsia discutida, como descontos decorrentes de suposto cartão consignado, o que é razoável e compatível com a natureza da demanda. 8. A juntada de nova procuração sem atendimento integral das exigências não configura cumprimento substancial da determinação judicial, sendo legítima a conclusão do Juízo de origem quanto à persistência da irregularidade. 9. Não cabe ao Tribunal substituir o juízo de adequação realizado pelo magistrado de origem, ausente demonstração de erro ou abuso. 10. A concessão de novo prazo não é obrigatória quando já oportunizada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.