Processo 0007581-38.2026.4.05.8000

TRF5 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0007581-38.2026.4.05.8000
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara Federal AL
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007581-38.2026.4.05.8000 AUTOR: GEILSON DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WESLEY RIBEIRO CONDE - AL9267 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por GEILSON DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual se pretende a concessão de auxílio por incapacidade temporária desde 28/05/2025 ou, sucessivamente, de aposentadoria por incapacidade permanente, com o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. A parte autora sustenta, em síntese, que é acometida de patologias ortopédicas e neurológicas que a incapacitam para a atividade habitual, que declara ser a de segurança, e que o requerimento administrativo protocolado em 28/05/2025 (NB 721.869.967-8) foi indeferido por não constatação de incapacidade. Afirma que a qualidade de segurado e a carência estariam demonstradas pelo CNIS e não teriam sido objeto de recusa administrativa. Requer, ao final, (a) a gratuidade da justiça, (b) a concessão do auxílio por incapacidade temporária desde 28/05/2025, com o pagamento das parcelas retroativas, (c) sucessivamente, a aposentadoria por incapacidade permanente, caso constatada incapacidade por prazo indeterminado, e (d) o acréscimo de 25%, na hipótese de necessidade de assistência permanente de terceiro. Atribuiu à causa o valor de R$ 36.550,84, com planilha de cálculos que projeta parcelas mensais a partir de maio de 2025. Realizada perícia médica judicial em 06/05/2026 (Id 160657680/160657681), o perito concluiu pela existência de incapacidade parcial e temporária, decorrente de transtorno não especificado de disco intervertebral (CID M51.9), fixando a data de início da incapacidade em 28/11/2025, com esteio nos exames de imagem de Id 145048185, e estimando o prazo de quatro meses para recuperação ou readaptação. Citado, o INSS apresentou proposta de acordo cumulada com contestação (Id 163189479), na qual se comprometeu a implantar auxílio por incapacidade temporária com DIB em 13/02/2026, data do ajuizamento, DIP em 01/05/2026 e DCB em 06/09/2026, sustentando, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos, a observância da prescrição quinquenal e o descabimento do adicional do art. 45, por ausência de comprovação da necessidade de assistência permanente de terceiro. Juntou dossiê previdenciário, dossiê médico e extratos do CNIS (Ids 161089169 a 161089174). Intimada, a parte autora recusou a proposta e apresentou contraproposta (Id 171910248), aceitando expressamente a DCB de 06/09/2026, mas postulando a fixação da DIB na data de início da incapacidade apurada judicialmente, 28/11/2025. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Questões processuais A causa se ajusta à competência do Juizado Especial Federal e ao respectivo teto de alçada, tendo a parte autora, na própria petição inicial, delimitado o pedido às parcelas devidas com observância do limite de sessenta salários mínimos. Não há prescrição a pronunciar. A data de início da incapacidade fixada na perícia é 28/11/2025, e a ação foi ajuizada em 13/02/2026, de modo que nenhuma parcela postulada se situa fora do quinquênio anterior ao ajuizamento. O INSS apresentou contestação, ainda que cumulada com proposta de acordo, e a matéria de defesa foi integralmente examinada. Registre-se, por fim, que a rejeição da proposta pela parte autora e a apresentação de contraproposta não aceita pela autarquia impedem a homologação de acordo, impondo-se o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados