Processo 0007582-14.2025.8.27.2729
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Recurso Inominado Cível Nº 0007582-14.2025.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz DEUSAMAR ALVES BEZERRA RECORRIDO : LUIZ ALBERTO SILVA REIS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS (OAB TO010582) ADVOGADO(A) : RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICO-CONTÁBIL RELEVANTE. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS SEM PERÍCIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO POR CONTADORIA JUDICIAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu parcialmente a impugnação, homologando os cálculos do exequente em demanda de cobrança de diferenças remuneratórias decorrentes de progressão funcional, com abatimento de valores pagos administrativamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a homologação dos cálculos do exequente, diante de divergência técnico-contábil relevante, pode ocorrer sem prévia apuração técnica imparcial; (ii) estabelecer se é necessária a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do quantum debeatur. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de divergência substancial entre os cálculos apresentados pelas partes evidencia a necessidade de conhecimento técnico especializado para a correta apuração do valor devido. 4. A simples adoção de uma das planilhas apresentadas, sem fundamentação técnica idônea, compromete a precisão do cumprimento de sentença. 5. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites do título executivo judicial, garantindo a exata correspondência entre o valor apurado e o direito reconhecido. 6. A apuração incorreta do quantum debeatur pode resultar tanto em enriquecimento sem causa do credor quanto em indevida redução do crédito judicialmente reconhecido. 7. O art. 524, §2º, do CPC autoriza a remessa dos autos à contadoria judicial quando a controvérsia demandar apuração técnica, medida adequada diante de divergência contábil relevante. 8. A jurisprudência das Turmas Recursais orienta pela necessidade de elaboração de cálculo imparcial por contador judicial em casos de discrepância significativa entre os demonstrativos apresentados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : A existência de divergência técnico-contábil relevante no cumprimento de sentença impede a homologação de cálculos sem prévia apuração técnica imparcial. O juiz deve determinar a elaboração de cálculo por contador judicial, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, quando necessária a precisão na apuração do quantum debeatur. A observância estrita do título executivo judicial é imprescindível para evitar enriquecimento sem causa e assegurar a correta execução do julgado. Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 524, §2º; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0024581-76.2024.8.27.2729, Rel. Cibele Maria Bellezia, 1ª Turma Recursal, j. 06.02.2026; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0015846-54.2024.8.27.2729, Rel. Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, j. 06.02.2026. ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para DESCONSTITUIR a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando, de ofício, a remessa dos autos à Contadoria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.