Processo 0007587-65.2019.8.19.0014

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0007587-65.2019.8.19.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 2ª Vara
Última publicação
11/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu DENÚNCIA em desfavor de VICTOR NASCIMENTO e ERICK DA SILVA LUCENA PEREIRA, dando-o(a)(s) como incursas nas sanções do art. 155, §4º, I e IV do Código Penal, por ter(em) praticado o(s) fato(s) narrado(s) na exordial no dia, hora local e forma apontados na peça. Laudo de exame de local de constatação no index. 23. Auto de apreensão e entrega no index. 42. Recebimento a denúncia em 21/03/2019 no index. 56. Laudo de exame de descrição de material no index. 122. Resposta à acusação nos index. 125 e 128. Laudo de exame de avaliação indireta - merceologia no index. 317. Termo de AIJ em index. 405. Em alegações finais, no index. 682, o Ministério Público pediu a condenação, nos termos da denúncia. Em alegações finais, no index. 723, a Defesa de ERICK pediu o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa ou, subsidiariamente, a absolvição por falta de provas. Em alegações finais, no index. 762, a Defesa de VICTOR pediu a absolvição por falta de provas. FAC dos acusados no index. 789 e 794. É O RELATÓRIO. Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ajuizada em face de VICTOR NASCIMENTO e ERICK DA SIVLA LUCENA PEREIRA, dando-o(a)(s) como incursas nas sanções do art. 155, §4º, I e IV do Código Penal. A materialidade do delito de furto imputado aos acusados decorre do laudo de exame de local de constatação, laudo de merceologia indireta e dos demais elementos de informação da fase inquisitorial. Já a autoria, pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em Juízo, o militar Fabricio Pereira Thomaz Avila, relatou que, ao assumir o serviço, sua guarnição foi acionada para atender ocorrência de furto em andamento em uma torre da Telemar localizada na Fazenda Mar do Norte. Ao chegarem ao local, visualizaram uma caminhonete preta saindo da fazenda e dois indivíduos fugindo, razão pela qual iniciaram perseguição. Os acusados foram encontrados dentro do parque municipal, após pularem a cerca da fazenda, sendo rendidos pelos policiais.: Que estava no momento de assunção de serviço quando o fiscal de dia solicitou que sua guarnição e o Policial Luis Henrique do Amaral Pereira se dirigissem até Mar do Norte, na referida Fazenda, pois havia um assalto em andamento; Que ao chegarem ao local, visualizaram uma caminhonete preta saindo pelo portal da fazenda; Que como havia dois indivíduos que não pertenciam à localidade e que empreenderam fuga, a atenção voltou-se para eles; Que dividiram-se, com ele e o outro colega desembarcando da viatura, enquanto Marlon e o Sargento Luis Henrique seguiram na viatura em direção aos indivíduos que estavam fugindo; Que em determinado momento, a viatura chegou para verificar a caminhonete e o Sargento Luis Henrique deu um grito; Que ele e seu colega foram na direção do Sargento e o encontram rendendo os Denunciados; Que os moradores do local não sabiam o que tinha ocorrido, visto que se trancaram nas casas; Que o único que não estava em casa era um capataz que estava com uma caminhonete branca e ajudou a tirar os Denunciados de dentro do parque municipal; Que a fazenda faz fronteira com o parque municipal e os Denunciados pularam para dentro do parque; Que tinham ciência que o furto estava ocorrendo na estação da Telemar e as denúncias apontavam especificamente as torres que ficam na fazenda; Que após capturarem os Denunciados foram ao local da torre e um dos réus mostrou o local por onde entrou; Que os…

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