Processo 0007590-42.2026.8.04.1000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
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Polo Passivo
Última movimentação
Da leitura da defesa (ev. 24.1), não vislumbro matéria manifesta de excludente de ilicitude, culpabilidade, atipicidade ou extinção de punibilidade; logo, na fase do art. 397, do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente ERICA CRISTINA TAVARES DA SILVA. Paute-se audiência de instru
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