Processo 0007598-65.2025.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0007598-65.2025.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0007598-65.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) REQUERIDO : SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA ADVOGADO(A) : AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348) ADVOGADO(A) : PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B) ADVOGADO(A) : SIBELE LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO007158) REQUERIDO : CANAVIEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B) ADVOGADO(A) : AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348) ADVOGADO(A) : SIBELE LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO REQUERIDO : LOTEAMENTO LAGO AZUL SPE LTDA ADVOGADO(A) : AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348) ADVOGADO(A) : PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B) ADVOGADO(A) : SIBELE LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO REQUERIDO : LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA ADVOGADO(A) : AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348) ADVOGADO(A) : PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B) ADVOGADO(A) : SIBELE LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO007158) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO Postula a parte credora a expedição de alvará para a transferência do valor exequendo acrescido de atualizações da conta judicial, conforme disposto no evento 54. Analisando o histórico processual, nota-se que a presente fase executiva deriva do processo originário autuado sob o número 0035429-30.2021.8.27.2729 , cujo trânsito em julgado ocorreu na data de 31/07/2025 , conforme certificado no evento 156 daqueles autos. Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, foi proferida decisão no evento 5 que determinou a intimação das partes executadas para que efetuassem o pagamento voluntário do débito exequendo ou apresentassem impugnação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de incidência das sanções previstas no artigo 523 do Código de Processo Civil. Para tanto, o comando judicial determinou que a intimação dos devedores deveria ocorrer na forma expressa pelo §§ 2º e 4º do art. 513, do CPC, qual seja: [...] a)  na pessoa do advogado da parte credora , se habilitado no sistema e-Proc ;   b)  por carta com aviso de recebimento , quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado;  c)  por meio eletrônico , quando, no caso do  § 1º do art. 246,  não tiver procurador constituído nos autos;  d)   por edital , quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e  e)  por carta com aviso de recebimento  se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. - destaquei Entretanto, conforme certificam os eventos 6 a 9 , as intimações encaminhadas aos devedores ocorreram através do domicílio judicial eletrônico, sendo encerrados os respectivos prazos em razão da ausência de confirmação de citação. Com efeito, a legislação processual estabeleceu uma gradação de métodos para a realização desta intimação, priorizando a comunicação processual dirigida ao advogado habilitado que já patrocina os interesses da parte. Nesse contexto, a regra é a de que, existindo procurador constituído na fase de conhecimento, a este compete receber a intimação para o cumprimento de sentença. A comunicação por meio eletrônico direto à parte, como o…

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