Processo 0007606-74.2025.8.16.0069
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007606-74.2025.8.16.0069 Processo: 0007606-74.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$3.175,52 Autor(s): JOSE DE LIMA DOMINGOS Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de conta corrente com pedido de repetição de indébito pelo procedimento comum ajuizada pelo JOSE DE LIMA DOMINGOS em face de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Afirmou que manteve junto ao banco réu movimentação financeira. Ademais, que os recursos financeiros depositados na conta corrente foram mal gerenciados pela Requerida, que unilateralmente, sem qualquer contratação lançou a débito na movimentação financeira do Requerente, juros capitalizados na forma mensal sem contratação expressa, juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, bem como realizou débitos indevidos a título de taxas, tarifas, produtos bancários lançamentos indevidos sem qualquer autorização. Pugnou pela inversão do ônus probatório, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, requereu a procedência do pleito prefacial para que seja determinada a ilegalidade das cobranças realizadas, com a condenação da ré ao pagamento da repetição do indébito. Conforme decisão de mov. 18, foi recebida a petição inicial. Devidamente citada e intimada, a parte requerida contestou o feito (mov. 24). No mérito, afirmou a devida prestação do dever de informação. Ainda, impugnou o cálculo apresentado, inexistindo capitalização de juros e ilegalidade de taxas/tarifas. Por fim, requereu a total improcedência do pedido inicial. A parte autora apresentou réplica (mov. 29). Instadas as partes a respeito do interesse na produção de provas (mov. 30), tanto a parte autora (mov. 34), quanto a parte ré (mov. 35) pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, o que foi deferido ao mov. 36. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Faz-se presente a possibilidade de julgamento antecipado da lide ante a suficiência da prova documental (produzida ou não) para o deslinde do feito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. 3. DO MÉRITO 3.1. Da Incidência do Código de Defesa do Consumidor O caso em voga se amolda aos ditames elencados no Código de Defesa do Consumidor, isso porque a parte autora se enquadra no conceito de consumidora, ao passo em que a ré no de fornecedora, consoante disposto nos artigos 2º e 3º, do CDC: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. [...] Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (...) § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Logo, não há como deixar de reconhecer que a relação contratual estabelecida entre o cliente com a instituição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.