Processo 0007613-74.2023.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007613-74.2023.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0007613-74.2023.8.27.2706/TO AUTOR : MARIA APARECIDA CIRILO DIAS ADVOGADO(A) : MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA I - RELATÓRIO Proferida Sentença no  evento 54, SENT1 , a parte requerida opôs Embargos de Declaração no  evento 60, EMBARGOS1 , alegando que houve omissão  e contradição no julgado. Intimada, a embargada apresentou contrarrazões ( evento 67, CONTRAZ1 ). É o relatório essencial.  Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e, por serem tempestivos,  conheço dos Embargos de Declaração interpostos no  evento 56, EMBDECL1 . De início, ressalte-se que as hipóteses de cab imento do presente recurso são restritas àquelas previstas no artigo 1.022 do CPC, que estabelece:  Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no  art. 489, § 1º  . Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero sobre essa questão lecionam: Visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.  Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais  [...] os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. (Código de processo civil comentado artigo por artigo 3 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 566). (Grifo não original). Narra a parte embargante que a sentença padece de vícios de omissão e contradição. Sustenta, em síntese, que o juízo não delimitou a extensão dos danos materiais, condenando o banco de forma genérica à restituição dos valores "devidamente comprovados nos autos", quando, segundo sua ótica, a autora teria comprovado apenas dois lançamentos pontuais. Alega violação ao art. 944 do Código Civil e ao art. 489, §1º, IV, do CPC. Requer, ainda, que seja sanado suposto vício quanto à condenação em dobro, aduzindo ausência de comprovação de má-fé, pugnando pela aplicação de efeitos modificativos para que a restituição ocorra na forma simples. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões ( evento 67, CONTRAZ1 ), rechaçando as alegações do banco. Afirma que a sentença foi clara, que os extratos demonstram descontos reiterados e que a apuração exata do  quantum  deve ocorrer em fase de liquidação. Aduz que o banco busca rediscutir o mérito por via inadequada, requerendo a rejeição dos embargos e a condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância protelatória. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material. Não se prestam,…

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