Processo 0007626-05.2025.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0007626-05.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) APELADO : DJEISON SILVA ARAUJO (RÉU) ADVOGADO(A) : MICHEL SANTOS VASQUE (OAB TO008347) ADVOGADO(A) : LÓ RUAMA DA SILVA CANUTO VASQUE (OAB TO012424) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR DUARTE DO PRADO (OAB TO013750) EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. INEFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO. DISTINGUISHING DO TEMA 1.132/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. VENDA CASADA DE SEGURO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, em razão da ausência de constituição válida em mora, bem como reconheceu abusividade de juros remuneratórios e nulidade de cobranças relativas a seguro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a notificação extrajudicial devolvida com a anotação “não procurado” comprova a constituição em mora do devedor fiduciário, à luz do Tema 1.132/STJ; (ii) estabelecer se os juros remuneratórios pactuados são abusivos por superarem significativamente a taxa média de mercado; (iii) determinar se a inclusão de seguro no contrato configura venda casada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constituição em mora é requisito indispensável à ação de busca e apreensão, devendo ser comprovada por notificação extrajudicial com efetiva tentativa de entrega no endereço do devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. 4. A devolução da notificação com a anotação “não procurado” evidencia ausência de tentativa real de entrega, não sendo possível presumir a ciência do devedor. 5. O entendimento firmado no Tema 1.132/STJ pressupõe envio eficaz da notificação, não se aplicando às hipóteses em que a correspondência não é sequer encaminhada ao domicílio do devedor, configurando distinguishing. 6. A jurisprudência do STJ admite a extinção da ação quando a notificação retorna como “não procurado”, por ausência de comprovação da mora. 7. Incumbe ao credor adotar meios eficazes para a constituição em mora, inclusive por cartório ou protesto, quando frustrada a tentativa via correios. 8. A taxa de juros remuneratórios significativamente superior à média de mercado, sem justificativa concreta, caracteriza abusividade e autoriza sua limitação, conforme orientação do STJ em recurso repetitivo. 9. A inclusão de seguro no financiamento sem comprovação de consentimento livre e informado configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. 10. A ausência de constituição válida da mora inviabiliza a ação de busca e apreensão, impondo sua improcedência e a restituição do bem apreendido. 11. A existência de decisão anterior em agravo de instrumento reconhecendo a ausência de pressuposto processual reforça a manutenção da sentença, em prestígio à segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso improvido. Tese de julgamento : 1. A devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não comprova a constituição em mora, por evidenciar ausência de tentativa efetiva de entrega no…
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