Processo 0007626-54.2024.8.17.8223
TJPE • Cumprimento de sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31822710 AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 Processo nº 0007626-54.2024.8.17.8223 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH SANTIAGO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO (Cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução forçada, de acordo com o art. 52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC (10%), tudo conforme despacho/decisão abaixo transcrito(a). TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "DESPACHO 1. Proceda-se com a evolução de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme determinado pela Corregedoria. 2. Em seguida intime-se o Demandado para que comprove o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estipulada na sentença, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC/2015. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10%, conforme § 1° do mencionado artigo. 3. .Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para a executada, querendo, apresentar impugnação à execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525, do CPC/2015). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se o decurso do prazo e procede-se à penhora de ativos financeiros de titularidade do Executado através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC/2015. 5. Logrando êxito a penhora on-line, intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, contados da ciência, nos termos do art. 525, § 1°, do CPC/2015. 6. Não logrando êxito a tentativa de penhora on line, certifique-se e voltem-me conclusos. OLINDA, 22 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito" OLINDA, 23 de julho de 2026. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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