Processo 0007632-59.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0007632-59.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: CLAUDIO JOSE FERREIRA GOMES DEMANDADO(A): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos e examinados etc. Cuida-se de ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA GOMES e SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Intimadas as partes para regularizarem o termo de acordo extrajudicial, Id. 234953596, sob pena de extinção, deixaram o prazo transcorrer sem o devido cumprimento. A parte autora, embora tenha se manifestado requerendo a reconsideração (id. 236009139) deste Juízo visando a homologação de acordo extrajudicial anteriormente indeferido, não cumpriu com a diligência determinada. Não obstante os argumentos apresentados, não há elementos novos aptos a afastar os fundamentos constantes do despacho anterior, que permanece hígido por seus próprios termos, notadamente quanto à inadequação da forma de pagamento pactuada, em desconformidade com a orientação da Nota Técnica nº 04/2022 do CIJUSPE. Ressalto, mais uma vez, que as partes deixaram de promover a regularização do acordo. Tal conduta evidencia a ausência de interesse processual no prosseguimento do feito. Nesse contexto, dispõe o art. 485, VI, do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Intime-se apenas a parte autora. No mais, cumpra a Secretaria o que for de seu ofício. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa no registro, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. RECIFE, 02 de maio de 2026 Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito (Exercício cumulativo)
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