Processo 0007633-05.2025.8.04.5400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
[...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10%
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