Processo 0007635-05.2025.4.05.8108
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007635-05.2025.4.05.8108 AUTOR: MARIA SOCORRO DE ANDRADE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO GUSTAVO ADOLFO DO NASCIMENTO - CE46905 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FILLIPE FREITAS DO NASCIMENTO - CE27199 REU: MARIA HERMINIA SALES SOUSA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CURADOR CURADOR do(a) REU: CRISTIANA SALES PINHEIRO ADVOGADO do(a) REU: ADAUDETE PIRES DUARTE - CE18290 SENTENÇA - TIPO A 1. RELATÓRIO. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Das preliminares de coisa julgada, inadequação da via eleita e da decadência. A ré MARIA HERMINIA SALES SOUSA suscita preliminarmente a existência de coisa julgada, em face da sentença proferida no processo n.º 0502818-16.2017.4.05.8108, inadequação da via eleita, uma vez que não é cabível ação rescisória nas causas submetidas ao rito dos juizados e a decadência do direito à rescisão, nos termos do art. 975 do Código de Processo Civil. As preliminares não merecem prosperar. Em primeiro lugar, é importante destacar que o art. 59 da Lei nº 9.099/95 veda expressamente o ajuizamento de ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento dos Juizados Especiais. Os presentes autos não versam, contudo, sobre ação rescisória, mas sim acerca de QUERELA NULLITATIS INSANABILIS, instrumento processual que possui natureza e finalidade distintas. Enquanto a ação rescisória busca desconstituir sentença de mérito válida e eficaz, a querela nullitatis tem por escopo declarar a ineficácia de sentença que não observa pressuposto de existência e, por consequência, de validade. No caso em análise, a autora sustenta justamente a ausência de pressuposto processual de existência, qual seja, a não formação adequada da relação jurídico-processual nos autos do Processo nº 0502818-16.2017.4.05.8108 (Sistema Creta) em razão da falta de citação de litisconsorte passivo necessário. Sendo o vício apontado de natureza transrescisória, incapaz de ser sanado pela preclusão temporal, não há que se falar em inadequação da via eleita sob o argumento de que ainda não teria decorrido o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória. Isso porque a querela nullitatis não se submete a prazo fatal, justamente por visar ao reconhecimento de nulidade insanável que impede a própria formação da coisa julgada material. A respeito da temática, transcrevo precedente elucidativo do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. QUESTÕES DEVIDAMENTE EXAMINADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL PELA RECORRIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. NULIDADE DE CITAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA REGRA DO ART. 967, INCISO II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia posta nos autos consiste em saber (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se a ora recorrida não observou o princípio da dialeticidade recursal nas razões de apelação interposta na origem; (iii) se há legitimidade da ora recorrida para ajuizar a ação declaratória de nulidade de sentença, mesmo não tendo participado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.