Processo 0007637-51.2022.8.13.0694
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 0007637-51.2022.8.13.0694 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DANILO BATISTA COELHO CPF: não informado SENTENÇA O Ministério Público Estadual, por seu órgão de execução neste Juízo, ofereceu denúncia em desfavor de Danilo Batista Coelho, qualificado, pelo crime do art. 157, § 2°, II e V, e § 2°-A, I, CP, em 31/07/2018. Não houve prisão em flagrante. Ausentes causas de rejeição e presentes os requisitos legais, foi recebida a denúncia 18/03/2024. Citados, apresentaram resposta à acusação com preliminares que não foram acolhidas. Em audiência de instrução, foram ouvidas as vítimas. O réu foi revel. Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia. A defesa requereu a desclassificação para o crime de furto pela ausência de violência ou grave ameaça praticadas pelo réu. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da prova oral se apurou: Ary Andrade (ofendido): MP: estavam indo para a fazenda e foram abordados por 4 pessoas armadas. Os colocaram em outra caminhonete Strada Prata e roubaram a das vítimas. Colocaram o depoente e Lourenço na Strada e levaram também a do depoente. Rodaram até a zona rural de Campos Gerais e os abandonaram lá. Estavam armados, mandavam não olhar para os rostos. Por medo, não olharam os rostos deles, embora todos estivessem sem capuz. Na época, lhe mostraram várias fotos e reconheceu uma das pessoas como sendo o réu. Dado que se passaram 7 anos, atualmente acha que não conseguiria mais reconhecer. Mostradas fotos, reconhece novamente o número 3 como sendo um dos roubados. Sobre a conduta específica do réu, ele foi quem fez a abordagem e seguiu na caminhonete que foi roubada, enquanto outros dois seguiram com as vítimas na Strada Prata. Lourenço é seu amigo. A caminhonete era da fazenda e valia cerca de R$ 30 mil, não tendo seguro e não sendo encontrada. Ninguém se feriu. Quando foram abandonados, conseguiram chegar à estrada principal, parar um carro e acionar a polícia. Defesa: quando fez o reconhecimento, não lembra se lhe mostraram muitas fotos ao mesmo tempo ou se mostraram de uma a uma. Mas foram muitas fotos. Não lembra se reconheceu rápido. Juízo: na época, reconheceu sem dúvida. Lourenço Pereira (ofendido): MP: não lembra muito em razão do tempo. Estavam na estrada e foram parados pelos 4 armados. Não conseguiu identificar bem os rostos de todos porque mandaram baixar a cabeça sob pena de matar. Entraram na caminhonete Strada, foram conduzidos por cerca de 1h e abandonados na zona rural de Campos Gerais. Durante o trajeto acabou olhando o rosto do motorista, que ficou muito bravo e disse que se olhasse novamente ia matá-lo, então não olhou mais. Achou que seriam mortos no fim do trajeto, quando foram soltos, mas eles desapareceram com o veículo. Andaram até uma estrada, encontraram um veículo e conseguiram acionar a polícia. Os roubadores estavam sem máscara alguma. Na delegacia não conseguiu reconhecer ninguém. Dois tinham armas longas e outros dois estavam com revólveres. Por isso, teve muito medo, ficou de cabeça baixa. Lembra que o que lhe deu uma coronhada tinha uma pinta preta abaixo do olho.…
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