Processo 0007644-53.2021.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por GEMA TEOFILA EUPIDIO em face de LIV SAÚDE. Conforme relatado na petição inicial, a autora é pessoa idosa, portadora de demência, hipertensão arterial e diabetes, necessitando da ajuda de terceiros para exercício de suas atividades diárias, conforme laudo médico ora juntado. Apresenta, ainda, quedas frequentes, sendo certo que sofreu Traumatismo Crânio Encefálico (TCE) da última vez, como atestado pela profissional que a acompanha, Dra. Isis Miranda. Por essa razão, a paciente é elegível para tratamento domiciliar com suporte Home Care, necessitando, além do tratamento com os medicamentos prescritos pela médica, de fisioterapia 2x na semana, técnico de enfermagem 24 horas, nutrição, cadeira de rodas e cadeira higiênica, em razão de sua dificuldade de locomoção. Requer a antecipação da tutela, bem como o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Com a Petição Inicial vieram os documentos de fls. 09/21. Decisão à fl. 26, em que se defere a gratuidade de justiça e indefere o requerimento de antecipação de tutela, porquanto não vislumbrado encontrar nos autos o requerimento administrativo e tampouco a sua negativa. Contestação da LIV - LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO A VIDA S/A às fls. 38/63, com juntada de documentos. Inicialmente alega que não há prova de requerimento nem negativa do home care. Informa que o caso demonstra a necessidade de situação de cuidador. Esclarece que o serviço pretendido pela autora possui cláusula de exclusão no contrato firmado. Frisa que as normas emitidas pela ANS não são inferiores às normas dispostas no CDC, portanto não são submissas à legislação consumerista. A lei determina a competência exclusiva dos entes reguladores para emissão de normas específicas ligadas ao serviço oferecido, pois possuem capacidades técnicas e operacionais de definirem condições para oferecimento de maior qualidade e melhor preço ao usuário. Não há, pois, conflito de normas, quer por caráter de especialidade, quer por caráter hierárquico, mas de embate de normas constitucionais, as quais possuem o mesmo nível. Requer a improcedência do pedido autoral. Contestação da CSN às fls. 129/136. Espontaneamente ingressa como assistente litisconsorcial. Informa que a internação domiciliar deve ser concebida apenas em substituição à internação hospitalar. Destaca que a Autora não demonstra a negativa pela operadora do plano de saúde e não resta comprovada urgência. Às fls. 165/182 a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ingressa na ação como assistente litisconsorcial ao lado da Clínica LIV Saúde, alegando possuir interesse jurídico direto no processo, pois é quem custeia integralmente o plano de saúde coletivo empresarial utilizado pela autora. Sustenta que eventual condenação impactará diretamente suas finanças, já que os empregados apenas pagam coparticipação (fator moderador), enquanto a CSN arca com os custos dos procedimentos médicos e eventuais condenações judiciais. No mérito, a CSN defende a improcedência do pedido de fornecimento de home care. Argumenta que a autora não comprovou negativa administrativa do plano de saúde nem apresentou documentação médica legível e suficiente para justificar a necessidade de internação domiciliar. Afirma que o tratamento solicitado não possui cobertura obrigatória pela ANS, nem previsão contratual, sendo devido apenas quando substitui…
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