Processo 0007646-18.2026.8.16.0038
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5180 Autos nº. 0007646-18.2026.8.16.0038 Processo: 0007646-18.2026.8.16.0038 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: Flagranteado(s): ELIEZER DA SILVA KELVIN CONERADO RODRIGUES PAULO ALEXANDRO LUTKE SUELI TEREZINHA CONERADO Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face de ELIEZER DA SILVA, KELVIN CONERADO RODRIGUES, PAULO ALEXANDRO LUTKE e SUELI TEREZINHA CONERADO, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Consta dos autos que, em 13/06/2026, durante patrulhamento ostensivo, equipe da Guarda Municipal abordou EDUARDO GOMES DA SILVA, o qual teria dispensado uma pedra de substância análoga ao crack e, questionado sobre a origem do entorpecente, indicou residência situada na Rua Sérvia, nº 297, bairro Nações, em Fazenda Rio Grande, como local em que teria adquirido a droga. Segundo o boletim de ocorrência, ao se aproximarem do imóvel indicado, os agentes visualizaram diversos indivíduos em frente à residência, os quais, ao perceberem a presença policial, correram para o interior do terreno, sendo que alguns teriam subido no telhado, em aparente tentativa de fuga e ocultação de ilícitos. Em razão da situação flagrancial, houve ingresso no imóvel, onde foram localizadas substâncias entorpecentes, dinheiro em espécie, aparelhos celulares e chips telefônicos. Foram apreendidos, entre outros bens, 26 pedras de substância análoga ao crack, 08 buchas de substância análoga à maconha, R$ 606,30 em dinheiro, 11 chips da operadora TIM, 12 chips da operadora Claro, além de, em diligência posterior na residência de PAULO ALEXANDRO LUTKE, 114 pinos de substância análoga à cocaína, 128 pedras de substância análoga ao crack, 30 porções de haxixe, 02 peças de substância análoga à maconha, R$ 1.249,65 em dinheiro e aparelhos celulares. O auto de constatação provisória indicou a apreensão de substâncias com características de cocaína, crack, haxixe e maconha. O Ministério Público, no mov. 26.1, manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de todos os conduzidos, com fundamento nos arts. 310, II, 312 e 313 do Código de Processo Penal, apontando a necessidade de garantia da ordem pública. É o necessário. Decido. Inicialmente, verifico que o auto de prisão em flagrante observou, em princípio, as formalidades legais e constitucionais, tendo sido lavrado por autoridade competente, com comunicação ao Juízo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, além da expedição das respectivas notas de culpa. Assim, HOMOLOGO a prisão em flagrante. A materialidade delitiva está suficientemente demonstrada, neste momento de cognição sumária, pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, auto de constatação provisória de droga, termos de depoimento, notas de culpa e demais documentos que instruem o flagrante. Também há indícios suficientes de autoria em relação aos conduzidos, observadas as peculiaridades individuais abaixo analisadas. Em relação a ELIEZER DA SILVA, consta que, durante a ação policial na residência indicada como ponto de aquisição de drogas, teria tentado fugir e ocultar entorpecentes sobre o telhado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.