Processo 0007646-95.2023.8.16.0014

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0007646-95.2023.8.16.0014
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo: 0007646-95.2023.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 12/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE SUBSÍDIO PELA LEI ESTADUAL N. 17.451/2012. LEI ESTADUAL QUE DETERMINA QUAIS VANTAGENS NÃO INTEGRAM O SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE CONFORME AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. Caso em exame 1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença de improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade/ilegalidade do desconto referente à Gratificação de Insalubridade, requerido por servidor público do Instituto de Agronomia do Paraná – IAPAR/EMATER. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento do adicional de insalubridade a servidor público do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, considerando a legislação estadual que institui o sistema de subsídios para remuneração dos servidores. III. Razões de decidir 1. O Recorrente não tem direito ao adicional de insalubridade, pois a Lei Estadual nº 17.451/2012 instituiu o sistema de subsídios, que veda o pagamento de gratificações ou adicionais. 2. A Constituição Federal condiciona o direito ao adicional de insalubridade à edição de lei específica, o que não se aplica ao caso do Recorrente. 3. A jurisprudência do STF e do TJPR reafirma que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É vedado ao servidor público que recebe remuneração na forma de subsídio o recebimento do adicional de insalubridade, conforme a legislação estadual que regula o sistema de subsídios e as vantagens que não estão englobadas por este sistema.

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