Processo 0007659-04.2024.8.19.0038
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
LUIZ ALBERTO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, pela prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 213, § 1º, do Código Penal, cuja exordial foi proposta nos seguintes termos: ...No dia 24 de janeiro de 2021, por volta da 01h, no interior da residência localizada na Rua Martins Ribeiro, nº 224, Miguel Couto, nessa cidade, o denunciado, de forma livre e consciente, com vontade de satisfazer a sua lascívia, mediante violência, consistente em segurar a vítima, praticou atos libidinosos, consistentes em passar a mão nas pernas da vítima, e conjunção carnal, consistente em introduzir o pênis na vagina da vítima Julia Maria da Silva Santos, ciente de que a mesma tinha 15 (quinze) anos de idade na data do fato. Consta dos autos que a vítima e sua irmã Sara Luize da Silva Santos estavam na sala da residência da amiga Giovana de Andrade, enteada do denunciado, quando o mesmo ordenou que Sara e Giovana fossem para o quarto, pois queria conversar com a vítima, tendo o denunciado ficado sozinho com a vítima na sala, ocasião na qual, mediante violência, praticou os atos libidinosos e a conjunção carnal com a vítima, ciente de que a mesma tinha 15 (quinze) anos de idade na data do fato. Assim agindo, praticou o denunciado conduta objetiva e subjetivamente típica, ilícita e reprovável, estando incurso nas sanções do artigo do artigo 213, §1º, do Código Penal... Denúncia e cota do Ministério Público INDEX 000001 - pg. 01/03. Laudo de exame de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal - index 000001 - pg. 29/33. Relatório do setor de psicologia do Ministério Público - index 000001. Decisão recebendo a Denúncia e deferindo medidas protetivas às fls. 228/229. Conflito de competência às fls. 251/252. Acórdão da Primeira Câmara Criminal negando provimento ao conflito de competência às fls. 261/274. Citação às fls. 320/321. Resposta à acusação às fls. 328. Decisão ratificando o recebimento da Denúncia às fls. 343. Resposta à acusação às fls. 399/417. Decisão ratificando o recebimento da Denúncia às fls. 431. AIJ às fls. 476/499. FAC às fls. 555/558. Em Alegações Finais o Ministério Público requer, em síntese, a condenação do acusado na forma da Denúncia (fls. 561/591). Em Alegações Finais a Defesa Técnica do acusado aduz, em apertada síntese, que a acusação não se desincumbiu do seu dever de demonstrar de forma inequívoca a materialidade e autoria do crime; que a vítima descreveu a suposta dinâmica, subsistindo dúvidas no tocante à prática delitiva imputada ao acusado; que a irmã e a mãe da vítima prestaram suas informações de forma orquestrada com o relato informativo da vítima; que as informantes Giovana de Andrade, Cristiane da Silva e Ingrid Rodrigues declararam em Juízo com veemência os sentimentos dos fatos que envolvem a vítima; que a informante Giovana revela que a vítima perdeu a virgindade com seu então namorado Wallace Santana da Silva aos 13 anos; que a informante Cristiane relata que a vítima não tinha uma conduta cristã na escola e que vivia sendo repreendida; que a vítima somente contou para sua mãe que teria sido vítima de estupro depois de passados dias, meses, não se sabe ao certo; que a vítima só contou sobre o estupro porque sua irmã teria pedido para dormir na casa do pastor; que a irmã da vítima não viu nada naquele dia; que a vítima não ficou sozinha um minuto sequer, portanto, não se pode dar crédito a sua palavra; que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.