Processo 0007667-29.2025.8.17.2001
TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007667-29.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240300363, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por SUYANE KELLY DO NASCIMENTO contra COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e EXMED INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA vinculado à sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0000953-04.2024.8.17.4001, na qual se determinou o custeio integral do tratamento médico-hospitalar da demandante e o bloqueio liminar de R$ 642.174,45. Em decisão proferida na origem (ID 206097722), este Juízo determinou o processamento do cumprimento provisório nos moldes do art. 854 do CPC. Sobreveio decisão monocrática da 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, proferida no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 0056208-82.2024.8.17.9000 (Rel. Des. André Rosa, j. 19/06/2025 — ID 208024043), que conferiu efeito suspensivo parcial à apelação interposta nos autos de origem, determinando que "o bloqueio judicial seja mantido apenas até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devendo o valor excedente ser desbloqueado ou liberado em favor das requerentes". As executadas, em estrito cumprimento ao comando superior, apresentaram Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 0306920259907751487978000 (Pottencial Seguradora — ID 208184774), com Limite Máximo de Garantia de R$ 260.000,00 e vigência de 20/06/2025 a 20/06/2026, e ofereceram Impugnação ao Cumprimento Provisório (ID 209397271), sustentando, em síntese: (i) ilegitimidade ativa da exequente; (ii) inexequibilidade do título por iliquidez e por pendência de recurso com efeito suspensivo; (iii) ausência de hipótese a justificar dispensa de caução; (iv) pedido subsidiário de efeito suspensivo à impugnação (CPC, art. 525, § 6º). Intimada (ID 230416814), a exequente manifestou-se (ID 235298412) postulando o regular prosseguimento do feito até o limite de R$ 200.000,00 e o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça. A Certidão SISBAJUD (ID 234362483) atesta a inexistência de qualquer valor bloqueado. É o que importa destacar. Passo a decidir. I — DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA Sustentam as executadas que o crédito objeto deste cumprimento pertenceria ao Real Hospital Português, instituição que distribuiu o Cumprimento Provisório nº 0008192-11.2025.8.17.2001, configurando, em tese, sub-rogação. A preliminar não merece acolhimento. Em primeiro lugar, o Cumprimento Provisório nº 0008192-11.2025.8.17.2001, ajuizado pelo Real Hospital Português, foi extinto sem resolução de mérito por este mesmo Juízo (sentença de 07/02/2025, ID 194691058 dos referidos autos), com posterior rejeição dos embargos de declaração e trânsito em julgado em 29/09/2025, conforme noticiado na manifestação de ID 235298412 destes autos. Não há, portanto, execução paralela em curso pelo mesmo crédito. Em segundo lugar, a alegada sub-rogação não se configurou. O art. 346 do Código Civil exige pagamento efetivo pelo terceiro para a operação da sub-rogação legal, o que não ocorreu: o Real Hospital Português prestou serviços…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.