Processo 0007667-80.2015.8.08.0012

TJES • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0007667-80.2015.8.08.0012
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007667-80.2015.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIS CARLOS BARBOSA DOS SANTOS INTERESSADO: VESSA VEICULOS ESPIRITO SANTO S A Advogados do(a) INTERESSADO: DAVID METZKER DIAS SOARES - ES15848, NICOLLI DUTRA BESSA - ES35644 Advogados do(a) INTERESSADO: ERICA FERREIRA NEVES - ES10140, RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por LUIS CARLOS BARBOSA DOS SANTOS em desfavor de VESSA VEICULOS ESPIRITO SANTO S A. A parte executada comprovou o integral cumprimento da obrigação ao ID 93982995. No ID 94085353 a parte exequente deu quitação, requerendo o levantamento do montante depositado. É o relatório. Decido. Com o cumprimento da obrigação de pagar, impõe-se a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Posto isso, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Expeça-se alvará para levantamento de valores, conforme requisitado no petitório de ID 94085353. Transitado em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42261653 Petição Inicial Petição Inicial 24042917472921800000040288614 42944590 Certidão Certidão 24051017105806100000040928950 46470314 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071109540862100000044222831 46470315 37 subs 0007667-80.2015.8.08.0012 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071109540876400000044222832 54051226 Decisão - Carta Decisão - Carta 24110716253806800000051253987 54051226 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110716253806800000051253987 55193042 Petição (outras) Petição (outras) 24112513344593600000052299418 55193046 SUBSTABELECIMENTO Com reserva para Nicolli-1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112513344611800000052299422 56080925 Apelação Apelação 24120911052805800000053125419 57638003 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000069354956 61742873 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012304352172200000054831795 61742873 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012304352172200000054831795 61753836 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012312064875400000054842189 61753842 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012312094248400000054842193 63974257 Contrarrazões Contrarrazões 25022521082252800000056844506 63974258 ATO NORMATIVO N 043 2025 Documento de comprovação 25022521082274800000056844507 67744102 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25042514224628800000060145893 87426644 Relatório Relatório 25062714330400000000080278597 87426645 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25072118475500000000080278598 87426646 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25072917405400000000080278599 87426648 Ementa Ementa 25081219183600000000080278601 87426650 Voto Voto 25081219183600000000080278603 87426649 Voto do…

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