Processo 0007676-11.2011.8.26.0132

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0007676-11.2011.8.26.0132
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível - Catanduva
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  0007676‑11.2011.8.26.0132  O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO YAMADA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANA PAULA LIMA, RG 29xxx0578, CPF 277.xxx.xxx-52, com endereço à Rua Francisco Galli, 117, Jardim Residencial Diolfen Martani, CEP 15802-275, Catanduva - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA - IMES - FAFICA, alegando em síntese: que a instituição exequente é credora da executada, ocorre que, decorrido o prazo de vencimento das parcelas não houve quitação do débito. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ 7.864,56, devidamente atualizada, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, ou apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que também fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 914 e seguintes do CPC. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não sendo impugnada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 16 de junho de 2026.

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