Processo 0007681-44.2018.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0007681-44.2018.8.19.0209 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0007681-44.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00372573 RECTE: C3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: JULIANA PAU BRASIL SALLES OAB/RJ-200204 ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIFE ADVOGADO: ANA PAULA FELICIANO DE MELO OAB/RJ-001535 ADVOGADO: PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ OAB/RJ-123292 ADVOGADO: PEDRO SAULO DE MELO SILVA OAB/RJ-233921 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0007681-44.2018.8.19.0209 Recorrente: C 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Recorridos: CONDOMÍNIO LIFE RESORT CAMPO GRANDE I e outro DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 949/961, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da Oitava Câmara de Direito Privado, fls. 903/911 e fls. 940/946, assim ementados: "DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. CONFIRMAÇÃO PERICIAL DOS DEFEITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada por condomínio residencial em face da empresa construtora, visando à reparação de vícios construtivos em edifício recém-entregue. Laudo técnico indicou problemas estruturais como afundamento de pavimentação, trincas, desalinhamento de pilares e desplacamento de revestimentos. 2. Sentença de parcial procedência determinou que a Ré realizasse os reparos no prazo de 180 dias, sob pena de multa. A empresa interpôs apelação sustentando ausência de vícios, expiração do prazo de garantia e culpa do condomínio por falta de manutenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) estão comprovados os vícios construtivos imputados à construtora; (ii) se há responsabilidade objetiva da construtora pelos defeitos constatados; (iii) se houve expiração do prazo de garantia legal e/ou decadência/prescrição da pretensão autoral; (iv) se o condomínio contribuiu para os defeitos por ausência de manutenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora nos termos do art. 14 do CDC. 5. O laudo pericial confirmou a existência de vícios construtivos de natureza estrutural, sendo ineficaz a alegação de que a manutenção inadequada pelo condomínio teria sido a causa dos defeitos. 6. A empresa não produziu prova hábil para afastar sua responsabilidade e não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 373, II, do CPC. 7. A notificação extrajudicial realizada ainda no período de garantia interrompeu o prazo prescricional. A pretensão indenizatória submete-se ao prazo decenal do art. 205 do CC, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte. 8. Devida a majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A construtora responde objetivamente pelos vícios construtivos constatados no empreendimento. 2. O prazo para ajuizamento da ação indenizatória por vícios construtivos é de 10 anos (art. 205 do CC),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.