Processo 0007688-80.2023.8.17.2710
TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Igarassu O: Avenida Vinte e Sete de Setembro Prefeito Jurandir Bezerra (Lot. Posto de Monta), S/N, Posto de Monta, IGARASSU - PE - CEP: 53620-669 Telefone': (81) 31819319 - E-mail*: vcrim01.igarassu@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0007688-80.2023.8.17.2710 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) CENTRAL DE INQUÉRITO: RECIFE (CAMPO GRANDE) - COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANTÃO POLICIAL - COORDPLAN 2, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IGARASSU - DENUNCIADO(A): ADRIALESON NASCIMENTO DOS SANTOS, ESDRAS HENRIQUE MIGUEL DE LIMA, EZEQUIEL MARLEY DOS SANTOS, JOSE WILLAMIS MARTINS DA SILVA - Advogados do(a) DENUNCIADO(A): BRUNO RODRIGUES DA SILVA - PE56529, ELAINE ROSE ANICETO DE PAULA DO NASCIMENTO - PE56641 O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Igarassu, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANA CECILIA TOSCANO VIEIRA PINTO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) ESDRAS HENRIQUE MIGUEL DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (DENUNCIADO(A))ESDRAS HENRIQUE MIGUEL DE LIMA, brasileiro, nascido em 05.08.2005, natural de Cabo de Santo Agostinho/PE, CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, RG n.º 7.957.300 – SDS/PE, filho de Celia Maria de Lima E Ronildo Miguel da Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) CONDENAR ADRIALESON NASCIMENTO DOS SANTOS, ESDRAS HENRIQUE MIGUEL DE LIMA, EZEQUIEL MARLEY DOS SANTOS e JOSE WILLAMIS MARTINS DA SILVA como incursos nas sanções do art. 33, caput, c/c ar. 40, inc. IV, da Lei nº 11.343/2006, em concurso de pessoas; b) CONDENAR ADRIALESON NASCIMENTO DOS SANTOS e JOSE WILLAMIS MARTINS DA SILVA como incursos nas sanções do art. 244-B da Lei nº 8.069/1990; c) ABSOLVER ADRIALESON NASCIMENTO DOS SANTOS, ESDRAS HENRIQUE MIGUEL DE LIMA, EZEQUIEL MARLEY DOS SANTOS e JOSE WILLAMIS MARTINS DA SILVA da imputação referente ao crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, ANNA FLAVIA TIMOTEO ALVES DE OLIVEIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. IGARASSU, 11 de maio de 2026.
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