Processo 0007694-67.2025.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0007694-67.2025.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 3 - Des. Cid Marconi
Última publicação
20/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007694-67.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: EDVALDO ALEXANDRE MONTEIRO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI SILVA - PE26110 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO RELATÓRIO, DA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO, DOS ITENS 1, 2 E 10 DA EMENTA, E DA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embargos de Declaração opostos pela União no processo em epígrafe, contra Acórdão desta Terceira Turma. 2. Aduz A Embargante que o acórdão teria incorrido em erro material, ao desconsiderar o fato de que o Agravo de Instrumento foi interposto pela União, e não pelo Particular, o que explicaria a contradição entre o relatório, a fundamentação e a proclamação do julgamento. 3. Correção do erro material constante no Relatório, para que passe a constar: "Agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que indeferiu o pleito liminar em que objetivou o fornecimento de LENALIDOMIDA 15mg, para o tratamento de Mieloma Múltiplo (CID C90.0) em estado grave. A Agravante sustenta, em suma, que há manifestação expressa sobre o medicamento lenalidomida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC/SUS, que através da publicação da portaria SCTIE/MS nº 16, de 11 de março de 2022, que tornou pública a decisão de não incorporar a lenalidomida para pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas; e da portaria SCTIE/MS nº 21, de 11 de março de 2022, que também tornou pública a decisão de NÃO incorporar a lenalidomida para terapia de manutenção em pacientes com mieloma múltiplo submetidos ao transplante de células-tronco hematopoiéticas. 4. Parte dispositiva do Voto que passará a ter a seguinte redação: "Por todo o exposto, dou provimento ao Agravo de Instrumento. 5. Nos itens 1, 2 e 10 da Ementa, deverá constar, nessa ordem: "1. Agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que indeferiu o pleito liminar em que objetivou o fornecimento de LENALIDOMIDA 15mg, para o tratamento de Mieloma Múltiplo (CID C90.0) em estado grave. "; "2. A Agravante sustenta, em suma, que há manifestação expressa sobre o medicamento lenalidomida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC/SUS, que através da publicação da portaria SCTIE/MS nº 16, de 11 de março de 2022, que tornou pública a decisão de não incorporar a lenalidomida para pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas; e da portaria SCTIE/MS nº 21, de 11 de março de 2022, que também tornou pública a decisão de NÃO incorporar a lenalidomida para terapia de manutenção em pacientes com mieloma múltiplo submetidos ao transplante de células-tronco hematopoiéticas. "; "10. Considerando o efeito vinculantes das decisões do e. STF em sede de Repercussão Geral, há que se aplicar ao presente caso as teses jurídicas definidas nos Temas 6 e 1234. " Agravo de Instrumento provido. " 6. Do mesmo modo, na proclamação do julgado passará a constar: "Dar provimento ao Agravo de Instrumento. " 7. Embargos Declaratórios providos, para reconhecer o erro material apontado no Relatório, na parte dispositiva do Voto, nos itens 1, 2 e 10 da Ementa e na proclamação do julgamento. tcv RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO…

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