Processo 0007698-42.2024.8.16.0019

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0007698-42.2024.8.16.0019
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Ponta Grossa
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007698-42.2024.8.16.0019   Processo:   0007698-42.2024.8.16.0019 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes Previstos no Estatuto do Torcedor Data da Infração:   16/03/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ANDRE FELIPE REDKVA Réu(s):   EDUARDO KWIATKOWSKI DA SILVA LEANDRO KWIATKOWSKI DA SILVA PÂMELA GRASIELLE MATRAS SENTENÇA  1. RELATÓRIO  O Ministério Público denunciou EDUARDO KWIATKOWSKI DA SILVA como incurso nas condutas descritas nos artigos  201, §1º, inciso I, da Lei 14.597/23, artigo 331 e  329  ambos do Código Penal:  1º FATO No dia 16 de março de 2024, por volta de 18h00, na Avenida Visconde de Mauá, em via pública, próximo ao numeral 738, bairro Oficinas, nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado EDUARDO KWIATKOWSKI DA SILVA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dotado de consciência e vontade, promoveu tumulto, inclusive incitando a violência contra policiais militares, durante o trajeto de volta do local da realização do evento, após o jogo de futebol (Operário Ferroviário Esporte Clube versus Clube Athlético Paranaense), estando ao redor do Estádio Germano Krüger, conforme boletim de ocorrência nº 2024/341549 (mov. 1.2), depoimentos (movs.1.6, 1.8, 1.10 e 1.12), informação (mov. 1.34) e arquivos de vídeo (movs. 1.36/1.43).   Extrai-se do feito que a equipe da Polícia Militar realizava bloqueio de segurança nos arredores do estádio, a fim de impedir o encontro de torcedores rivais, sendo que ao final da partida o denunciado, junto a LEANDRO KWIATKOWSKI DA SILVA e PÂMELA GRASIELLE MATRAS, provocou tumulto e incitou outros torcedores a investir contra os agentes policiais, haja vista que foram impedidos de acessar passagem que dava acesso à torcida adversária. E em decorrência do tumulto ocasionado, foi necessário utilização de técnicas de defesa pessoal, espargidor de pimenta e disparos de munição de impacto controlado para contenção dos envolvidos.   2º FATO Nas mesmas condições de tempo e lugar do 1º Fato, acima descrito, o denunciado EDUARDO KWIATKOWSKI DA SILVA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dotado de consciência e vontade, desacatou os policiais militares Janaina Chaves de Oliveira e Andre Felipe Redkva, no exercício de suas funções, ao chamá-los de “policiais de bosta”, conforme boletim de ocorrência nº 2024/341549 (mov. 1.2), depoimentos (movs.1.6, 1.8, 1.10 e 1.12).   3º FATO Ainda nas mesmas condições de tempo e lugar do 1º Fato, o denunciado EDUARDO KWIATKOWSKI DA SILVA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dotado de consciência e vontade, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência contra os policiais militares Janaina Chaves de Oliveira e Andre Felipe Redkva, que ordenaram que não ultrapassasse o bloqueio preestabelecido, em razão do planejamento das forças de segurança, que visava impedir o encontro de torcedores rivais, o denunciado ofereceu resistência, lesionando o antebraço do agente Andre Felipe, conforme boletim de ocorrência nº 2024/341549 (mov. 1.2), depoimentos (movs. 1.6, 1.8, 1.10 e 1.12), informação (mov. 1.34), arquivos de vídeo (movs. 1.36/1.43), laudo de…

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