Processo 0007699-26.2020.8.16.0194

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0007699-26.2020.8.16.0194
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual Empresarial
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARCONI DA SILVA CALDAS PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 3ª Vara Estadual Empresarial, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, sob nº 0007699- 26.2020.8.16.0194, em que é(são) exequente(s) ANA KCENIA DE MIRANDA, e executado(s) MARCONI DA SILVA CALDAS,  e que não foi possível localizar pessoalmente a, portador(a) do RG  parte  MARCONI DA SILVA CALDAS 146076343 SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no , efetuar oINTIMAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis R$40.483,72 pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$   (quarenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos  – posição em março de 2026(mov.295) acrescido de correção monetária e juros moratórios até a, data do efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor ,CIENTE(S)impugnação por meio de advogado(a), no contados a partir doprazo de 15 (quinze) dias úteis término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta- se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC).   O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Aryádne Elias de Melo, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 15 de julho de 2026. Antônio José Carvalho da Silva Filho Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaOBSERVAÇÃO Projudi, acessível no endereço eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi

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