Processo 0007701-19.2024.8.16.0044

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0007701-19.2024.8.16.0044
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0007701-19.2024.8.16.0044(Apelação Criminal) Relator(a): Daniel Tempski Ferreira da Costa Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DA 4ª TURMA RECURSAL. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE AUTO PROVOCAÇÃO DA LESÃO PELA VÍTIMA. TESES NÃO ACOLHIDAS POR FALTA DE PROVA, ÔNUS DA DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO QUE COMPROVAM MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS QUANTO AO DOLO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE. VERSÃO DA VÍTIMA FIRME, COERENTE E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, ATÉ MESMO POR VÍDEO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES VALORADA NA PENA-BASE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.  1. Inicialmente, registra-se que o recurso interposto pelo apelante merece parcial conhecimento, uma vez que, ao que se refere ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, a insurgência não comporta conhecimento por este Juízo ad quem. Com efeito, a análise da hipossuficiência econômica do apelante, para fins de concessão da justiça gratuita, constitui matéria afeta ao Juízo da Execução, sob pena de indevida supressão de instância. Assim, inviável o exame do pedido nesta fase recursal. Nesse sentido, é firme a jurisprudência da 4ª Turma Recursal:  APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. ARTIGO 340 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIMENTO - VIA INADEQUADA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO [...] (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0033568-65.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO -  J. 21.05.2024).  APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DESOBEDIÊNCIA – CONDENAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 24 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO DEFENSOR DATIVO – IMPOSSIBILIDADE -  HONORÁRIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 015/2019 – PGE/SEFA – PEDIDO DE  GRATUIDADE DA JUSTIÇA – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA PENA -  SENTENÇA MANTIDA.Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000001-21.2024.8.16.0099 - Jaguapitã -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL -  J. 02.02.2025)  2. No mérito, embora o apelante pugne pela reforma da sentença condenatória, sob a alegação de ter agido em legítima defesa, e que a própria vítima teria provocado a lesão para incriminá-lo, tais teses não merecem acolhimento por ausência de provas. A análise do conjunto probatório constante dos autos — Boletim de Ocorrência n.º 2024/660479 (mov. 8.1), Laudo Pericial (mov.…

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