Processo 0007701-37.2020.8.16.0148
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0007701-37.2020.8.16.0148(Recurso Inominado) Relator(a): Daniel Tempski Ferreira da Costa Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ROLÂNDIA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IRDR Nº 21 E Nº 35 DO TJPR. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. INDEVIDO EM LICENÇAS. DEVIDO DURANTE AS FÉRIAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quanto ao mérito, verifica-se que são devidos os reflexos em férias, conforme disposto nos artigos 66 e 150 da Lei Municipal 55 /2011. Nesse sentido, durante o período de férias o servidor faz jus a todas as vantagens: “Art. 66. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.“Art. 150. Todo o servidor fará jus, anualmente, ao gozo de um período de férias, com direito a todas as vantagens, como se em exercício estivesse.” Assim, considerando que o servidor fará jus ao período de férias com todas as vantagens (temporárias e permanentes), como se em exercício estivesse, consequentemente, no período de férias, o servidor tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade, conforme previsto na Lei Complementar Municipal n. 55/2011, com direito ao recebimento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal.2. Em sentido oposto, o adicional de insalubridade tem caráter transitório e vinculado às condições efetivas de trabalho, sendo devido apenas enquanto presentes os agentes nocivos que lhe deram causa, nos termos do art. 83, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 55/2011. Por conseguinte, não é cabível seu pagamento nos períodos em que o servidor se encontra afastado em licença para tratamento de saúde.3. Ademais, inviável o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, haja vista que, diante da existência de regime estatutário próprio aos servidores públicos, inaplicáveis as disposições da CLT, em observância ao princípio da legalidade. No mesmo sentido, não logrou êxito a parte autora em comprovar efetiva supressão do descanso, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, tendo em vista que não restou demonstrado que as horas extras realizadas acarretaram, efetivamente, na supressão do descanso semanal remunerado.4. Cita-se:DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECURSO INOMINADO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DE ADICIONAL NOTURNO E DE INSALUBRIDADE. IRDR Nº 21 E Nº 35 DO TJPR. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. INDEVIDO EM LICENÇAS. DEVIDO DURANTE AS FÉRIAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto por servidora pública municipal contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em face do Município.2. A sentença reconheceu, para fins de apuração das horas extras, a inclusão do vencimento e de vantagens permanentes e temporárias, como adicionais noturno, de insalubridade e por tempo de serviço, limitando, contudo, a condenação ao período expressamente indicado nos cálculos apresentados na…
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