Processo 0007705-53.2024.4.05.8109
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007705-53.2024.4.05.8109 RECORRENTE: MARIA LURDENIRA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 48 DA LEI N. 9.099/95 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS). VEDAÇÃO DO REEXAME DO JULGADO. FINALIDADE PREQUESTIONATÓRIA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007705-53.2024.4.05.8109 RECORRENTE: MARIA LURDENIRA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE EFETIVO CONSENTIMENTO/AUTORIZAÇÃO. VÍCIOS NO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS. TEMA 183 DA TNU. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007705-53.2024.4.05.8109 RECORRENTE: MARIA LURDENIRA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença na qual foram julgados improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de negócio jurídico, de restituição dos valores descontados e de indenização por danos morais. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007705-53.2024.4.05.8109 RECORRENTE: MARIA LURDENIRA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A VOTO No tocante ao cabimento dos Embargos de Declaração, estabelece o art. 48 da Lei dos Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95, que: "Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.". Entretanto, verifica-se que não há no presente recurso qualquer demonstração dos motivos ensejadores dos embargos declaratórios, expressamente definidos no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e erro material). A parte embargante cinge-se a questões que não se amoldam às hipóteses previstas na Lei. O acórdão embargado, ao deferir a antecipação de tutela para cancelamento dos descontos, não fixou o valor da multa, tampouco definiu sua periodicidade em termos definitivos, limitando-se a cominar a sanção para o caso de eventual descumprimento. O quantum e os demais parâmetros da astreinte serão oportunamente apurados pelo juízo da execução, caso verificado o inadimplemento, com plena possibilidade de adequação à natureza da obrigação naquele…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.