Processo 0007710-73.2019.8.26.0077
TJSP • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 0007710-73.2019.8.26.0077 (processo principal 1001606-87.2015.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - A. l. dos Santos Eventos e Acessorios Me - - Wilson Aparecido da Costa - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente através do qual postula a decretação deINDISPONIBILIDADE DE BENS da parte executadana Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sob o fundamento de que foram esgotados todos os meios executivos típicos e que o art. 139, IV do Código de Processo Civil autoriza a utilização de métodos atípicos. Fundamento e Decido. O pedido merece ser indeferido. É sabido que o ordenamento processual civil confere ao magistrado poderes para adotar medidas executivas atípicas com vistas à efetivação das decisões judiciais e à satisfação do crédito exequendo, consoante expressamente previsto no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. A constitucionalidade de tal previsão normativa foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.941/DF (Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 09/02/2023), que restou assim resumido no Informativo nº 1.082: São constitucionais desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. A duração razoável do processo, que decorre da inafastabilidade da jurisdição, deve incluir a atividade satisfativa (CF/1988, art. 5º, LXXVIII; e CPC/2015, art. 4º). Assim, é inviável a pretensão abstrata de retirar determinadas medidas do leque de ferramentas disponíveis ao magistrado para fazer valer o provimento jurisdicional, sob pena de inviabilizar a efetividade do próprio processo, notadamente quando inexistir uma ampliação excessiva da discricionariedade judicial. A previsão de uma cláusula geral, contendo uma autorização genérica, se dá diante da impossibilidade de a legislação considerar todas as hipóteses possíveis no mundo contemporâneo, caracterizado pelo dinamismo e pelo risco relacionados aos mais diversos ramos jurídicos. Assim, as medidas atípicas devem ser avaliadas de forma casuística, de modo a garantir ao juiz a interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto, aplicando ao devedor ou executado aquela que lhe for menos gravosa, mediante decisão devidamente motivada. A discricionariedade judicial não se confunde com arbitrariedade, razão pela qual qualquer abuso deverá ser coibido pelos meios processuais próprios, que são os recursos previstos no ordenamento processual. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC/2015. (Informativo nº 1.082. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1082.htmConstitucionalidade. Acesso em 18/04/2026) Constata-se que a Suprema Corte assentou que as medidas atípicas previstas no CPC/2015 são constitucionais, podendo ser deferidas desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados, especialmente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Conforme restou assentado no referido julgado, trata-se de decorrência do princípio da duração razoável do processo, corolário da inafastabilidade da jurisdição, no qual se inclui, também, a atividade satisfativa (art. 5º, LXXVIII…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.