Processo 0007716-28.2026.8.27.2722
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0007716-28.2026.8.27.2722/TO AUTOR : JOVACI SILVERIO DA COSTA ADVOGADO(A) : DANIELA MATIAS JORGE (OAB GO054598) DESPACHO/DECISÃO Vistos... Trata-se de Ação Previdenciária de Benefício Decorrente de Acidente de Trabalho com Tutela Antecipada proposta em face do INSS-Instituto Nacional de Seguro Social. O feito foi distribuído a Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi-TO. Ao disciplinar a aptidão dos órgãos jurisdicionais, a Constituição Federal em seu art. 109, excluiu da Justiça Federal a competência para julgamento das ações previdenciárias acidentárias. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é que cabe a Justiça Estadual o julgamento desta natureza, inclusive no âmbito recursal, com observância do critério territorial, nos termos da súmula 501. A Lei Complementar nº. 10/96 disciplina que compete ao "Juízo da Fazenda Pública Estadual e Municipal, processar e julgar as causas cíveis de jurisdição contenciosa ou voluntária, ações populares, inclusive as Trabalhistas onde não houver junta de Conciliação e Julgamento, em que o Estado do Tocantins ou Município, suas autarquias, empresas públicas e fundações por eles instituídas forem autores, réus, assistentes ou terceiros intervenientes e as que lhes forem conexas ou acessórias " (Art. 41, II, "a"), enquanto que o referido diploma legal comete ao "juízo Cível, processar e julgar as causas de natureza cível, excluídas as de competência privativa " (Art. 41, IX). Assim, forçoso reconhecer a competência residual das varas cíveis desta Comarca para processar e julgar os feitos previdenciários acidentários, em face da autarquia federal, posto que excluídos da competência privativa deste juízo. Oportuno ressaltar, que tal conflito já foi suscitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no qual afastou a competência atribuída a este juízo fazendário, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO COM PEDIDO DE APOSENTARIA POR INVALIDEZ E PEDIDO SUCESSIVO DE AUXÍLIO - ACIDENTE. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. RESOLUÇÃO Nº 07/2011 DO TJTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As ações decorrentes de acidentes de trabalho estão excluídas da competência dos Juízes Federais, não devendo, portanto, ser processadas e julgadas pelas Varas Fazendárias, haja vista tratar-se de matéria afeta ao inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal, que não foi contemplado pela Resolução nº. 7/2011 do TJ/TO, a qual se reporta exclusivamente aos parágrafos 3º e 4º do referido constitucional. 2. Assim, o processamento e julgamento das causas que envolvem acidentes de trabalho cabe a Justiça Estadual, e consoante o disposto na Lei Complementar nº. 10/1996, o Juízo competente para conhecimento da matéria é o da Vara Cível, face à competência residual. 3. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão que declinou da competência e determinar o processamento do feito no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi - TO. ( Classe: Agravo de Instrumento . Assunto(s): Auxílio-Doença Acidentário, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Competência , Jurisdição e Competência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO . Competência: TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS . Relator: ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE . Data Autuação: 24/06/2019) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.