Processo 0007719-66.2022.8.16.0058
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007719-66.2022.8.16.0058 Processo: 0007719-66.2022.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): BRUNO DIEGO BATISTA Réu(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos proposta por Bruno Diego Batista em face da Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, em razão de acidente ocorrido em via pública. Narra a petição inicial que, em 08 de fevereiro de 2021, por volta das 11h30min, o autor trafegava de motocicleta pela Rua Panambi, em Campo Mourão/PR, quando foi surpreendido por cabo de fiação pendente sobre a via, que se enroscou em seu pescoço, ocasionando sua queda e causando grave lesão, com risco concreto à vida. O acidente foi presenciado por terceiros, que prestaram auxílio até a chegada do SAMU, sendo o autor encaminhado à Santa Casa para atendimento médico. Sustenta que o evento lhe causou intenso sofrimento físico e psicológico, não se tratando de mero aborrecimento, mas resultando em sequelas permanentes, dentre elas lesão profunda no pescoço com cicatriz significativa e deformidade estética visível, além de possíveis danos neurológicos que afetaram sua expressão facial e rotina, com perda de sensibilidade, dores persistentes e dificuldade ao se alimentar. Aduz que a responsabilidade é da requerida, concessionária encarregada da fiscalização e manutenção da rede de cabeamento, a qual teria se omitido ao permitir a existência de fios em situação irregular, expondo usuários da via a risco, ressaltando, ainda, que episódios semelhantes vinham ocorrendo com frequência no município, evidenciando falha na prestação do serviço. Quanto aos danos, afirma ter suportado abalo moral relevante, diante da gravidade do ocorrido e do risco de morte, bem como dano estético consistente em cicatriz extensa e deformidade facial, postulando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, ambos no valor de R$ 50.000,00, com possibilidade de cumulação. Ao final, requer a procedência da ação, com a condenação da requerida, inversão do ônus da prova e concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com a inicial, vieram os documentos de seq. 1.2 a 1.17 e 13.1/10. Recebida a demanda por este Juízo, foi deferido o pedido de justiça gratuita à parte autora. A audiência de conciliação foi dispensada em razão do manifesto desinteresse da parte autora (seq. 15.1). Citada (seq. 28), a ré apresentou contestação sustentando, inicialmente, a necessidade de retificação do polo passivo, a fim de que passe a figurar a COPEL Distribuição S.A., subsidiária responsável pela prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, arguindo, ainda, sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o acidente não decorreu de fiação de energia elétrica, mas de cabos pertencentes a empresas de telecomunicações instaladas nos postes. Alega, ainda em sede preliminar, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova, ao argumento de inexistir relação de consumo entre as partes, bem…
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