Processo 0007733-50.2026.4.05.8109
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Determino a realização de perícia médica. Saliente-se que o autor deverá trazer, no ato da perícia, atestados, exames e demais documentos relacionados com a enfermidade/incapacidade alegada, para análise técnica do perito. Intimem-se as partes acerca da designação da perícia, bem como para apresentarem, caso desejem, quesitos e assistentes técnicos, bem como intime-se o perito nomeado da designação da perícia, fornecendo a este os quesitos abaixo formulados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. O perito deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente aos quesitos formulados (art. 473, do NCPC). Após a feitura do laudo pericial conclusivo, liberem-se os honorários periciais, desde já fixados em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos da Resolução nº. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, a qual alterou o Anexo Único da Resolução nº. 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Seguem abaixo os quesitos. Expedientes necessários. Maracanaú, na data indicada no sistema. Ricardo Ribeiro Campos Juiz Federal PROCESSO Nº AUTOR (A): RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PERITO: PARECER TÉCNICO 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) PERICIANDO(A): 1.1 Nome completo: 1.2 Idade: 1.3 Estado Civil: 1.4 Profissão(ões) habitual(is) atual(is): 1.5 Grau de Instrução: 1.6. ANAMNESE: 2.1 Exame Físico Geral: 2.2 Exames Complementares e documentos médicos de relevância para a perícia: 3. CONCLUSÃO PERICIAL: QUESITOS DO(A) JUIZ(A) / AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/PERMANENTE 1. Qual a documentação de identificação apresentada pelo(a) periciando(a) para realização da perícia? 2. O (A) senhor (a) perito (a) judicial já atendeu/receitou/forneceu atestado para o periciando(a) ou tem com ele(a) alguma relação de proximidade? 3. Qual(is) a(s) atividade(s) que o periciando(a) afirmou exercer? Verificação da doença/INCAPACIDADE 4. O (a) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de doença, deficiência ou algum tipo de retardo mental? Nesse último caso, qual o grau: Leve, moderado ou grave? (INFORMAR O CID E DESCREVER A DOENÇA/DEFICIÊNCIA). 5. Em caso afirmativo, essa doença, deficiência ou retardo mental atualmente o(a) incapacita para a atividade que ele(a) afirmou exercer? E já o(a) incapacitou anteriormente? por quanto tempo? (informar, em termos médicos/técnicos, em que se baseou para chegar a essa conclusão). 6. Tendo em vista a patologia/deficiência identificada, o periciado encontra-se capaz de exercer, pessoalmente, atos da vida civil? 7. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da doença? E a data do início da incapacidade? Sendo temporária, por quanto tempo?(informar em que se baseou para chegar a essa conclusão). 8. No caso de haver sido detectada alguma incapacidade, quais os sintomas que acometem o(a) periciando(a) deixando-o(a) incapacitado(a) para o exercício da atividade que ele(a) declarou exercer? OBS: Caso não tenha sido detectada incapacidade, deverá o Sr. Perito assinalar este quesito como prejudicado. 9. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), tal incapacidade é temporária (ou indefinida), ou seja, há, em tese, a possibilidade de cessação de tal incapacidade para que ele volte a exercer atividade laborativa; ou definitiva, quer dizer, de acordo com a evolução atual dos conhecimentos médicos, não há possibilidade…
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