Processo 0007734-15.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0007734-15.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 3 - Des. Cid Marconi
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007734-15.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: FRANCISCA GOMES DOS ANJOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VALOR DA CAUSA. PREÇO ATUALIZADO DO IMÓVEL CONSTANTE DO CONTRATO. PROVIMENTO. 1. Agravo de Instrumento manejado pelo particular em face da decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, por entender que o valor atribuído ao imóvel não ultrapassa o limite da alçada dos Juizados Especiais, reconhecendo a competência do Juizado Especial Federal para conhecer da causa, na forma da Lei n.º 10.259/01, art. 3.º, caput, e §§ 1.º e 3.º. 2. O Magistrado 'a quo' entendeu que a ação de adjudicação intentada não tem proveito econômico além daquele já estabelecido em contrato e corrigiu o valor da causa para o montante de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), correspondente a um salário-mínimo, justificando que seria compatível com a natureza da obrigação de fazer deduzida. 3. Sustenta a Agravante, em síntese, que: a) é beneficiaria do Programa do Governo Federal, conhecido como Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, e adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); b) o MM. Juiz desconsiderou que a adjudicação compulsória não se limita a compelir a outorga de "escritura", mas visa a transferência plena do domínio, mediante registro imobiliário; c) na adjudicação compulsória o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel atualizado à época da propositura da demanda, principalmente quando se discute a efetiva transferência do bem; d) a ação de adjudicação compulsória segue rito próprio, incompatível com o procedimento sumaríssimo, sendo inaplicável o rito dos juizados especiais ao presente caso. 4. Em feitos como o presente, em que a parte autora pretende a adjudicação compulsória do imóvel que alega ter quitado, o eg. STJ vem entendendo que o valor atribuído à causa deve corresponder ao preço do imóvel constante do contrato (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.756.639/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 29/4/2021). 5. Ademais, trata-se de montante a ser atualizado, até mesmo porque, por força do que dispõe o regramento contido no art. 292, §3º, do CPC, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico obtido na demanda, que, na espécie, é o montante atual do imóvel que efetivamente será incorporado ao patrimônio da parte autora. 6. Nesse contexto, levando-se em conta que o valor atribuído à causa pela Autora, de R$ $ 110.000,00 (cento e dez mil reais) correspondia ao valor atualizado do bem em discussão, é razoável se supor que equivalha a uma quantia bem superior a 60 salários-mínimos, circunstância que afastaria a competência dos Juizados Especiais Federais para processar e julgar a demanda originária (art. 3º da Lei nº 10.259/2001). 7. Agravo de Instrumento provido, para manter o valor atribuído à causa pela Autora, de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e obstar a remessa dos autos a uma das varas do JEF da referida Seção Judiciária. ota RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007734-15.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: FRANCISCA GOMES DOS ANJOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FLAVIO HENRIQUE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados