Processo 0007734-73.2026.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007734-73.2026.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos. Autos n.º 7734-73/2026v 1. Recebo a petição contida nos eventos 17 como emenda à exordial. 2. Em que pese a manifestação apresentada em evento 17.1, não observo possibilidade de deferimento do pedido de justiça gratuita, considerando a efetiva oposição da parte requerente de apresentar os extratos solicitados pelo Juízo, os quais seriam capazes de apontar a real condição financeira da parte requerente. Apesar de duas vezes intimada para apresentar seus extratos bancários de contas correntes efetivamente utilizadas pela parte, a parte se restringiu a apresentar faturas de cartão de crédito (mov.12.4-12.6) e extratos totalmente inócuos (mov.17.12.3-17.8). Sabe-se que a parte tem conta corrente no Nubank, contudo, tais extratos não foram apresentados. De igual forma, observa-se que a parte assumiu arcar com parcelas de honorários no valor de R$3.000,0 (três mil reais) em favor do réu, sendo outro indício de que o autor goza de plena capacidade financeira. Ademais, é o entendimento do TJ/PR e do STJ que ao Juízo cabe analisar com atenção a concessão da assistência judiciária, podendo, inclusive, em caso de dúvida da miserabilidade do requerente, pugnar a apresentação de documentos complementares de modo a verificar a correta administração pelo requerente de sua renda mensal. Caso verificada situação inversa do alegado, não deve o benefício ser concedido. Nesse sentido o seguinte julgado do TJ/PR, assim vejamos: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A ALEGADA AUSÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO. DESATENDIDO COMANDO DO MAGISTRADO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. INTERPOSIÇÃO REMETENDO À DOCUMENTOS DESATUALIZADOS, JÁ APRESENTADOS PERANTE O JUÍZO A QUO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0052168-89.2022.8.16.0000/1 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 25.04.2023) Ante o exposto, considerando que não foi atendido o comando judicial, alinhando-se ao fato de os documentos elencados na inicial não comprovarem a forma de subsistência da requerente, impõe-se ao Juízo INDEFERIR a concessão da assistência judiciária. 3. Assim, intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas atinentes ao processo, ao FUNREJUS e ao Cartório Distribuidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de cancelamento da distribuição. 4. Decorrido o prazo sem recolhimento, com fundamento no artigo 290 do NCPC, proceda-se ao cancelamento da presente. 5. Intimem-se. Em 15 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados