Processo 0007744-24.2021.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0007744-24.2021.8.27.2737/TO AUTOR : MARIA DO BONFIM MARQUES CERQUEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO promovida por MARIA DO BONFIM MARQUES CERQUEIRA em face do BANCO BMG S.A , ambos qualificados nos autos. Narra a parte requerente, em suma, que recebe benefício previdenciário, e ao consultá-lo constatou a existência de empréstimo consignado cuja origem da contratação desconhece. Requereu, ao final, a declaração de inexistência do contrato e uma indenização por danos materiais e morais. Recebida a inicial e deferido o pedido de gratuidade da justiça ( evento 4, DECDESPA1 ). Apresentada Contestação ( evento 23, PET1 ), a parte Ré alegou, preliminarmente, a prescrição ; e, no mérito, que a contratação foi realizada de forma regular, por meio de uma recompra do débito com outra instituição financeira. Requereu ao final, a improcedência dos pedidos autorais. Intimada a parte Requerente para atualizar a Procuração e Endereço, ao evento 71, PROCAUTO1 a parte Autora anexou documentos. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO . FUNDAMENTAÇÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO - Prescrição quinquenal A presente demanda refere-se à obrigação de trato sucessivo, porquanto diz respeito a descontos de parcelas mensais, cuja eventual violação do direito ocorre de forma contínua. Verifica-se, na espécie, que os descontos do Empréstimo n°. 206447752 , teve início dos descontos em 09/2010 e consta a informação de f im dos descontos no mês 23/08/2012, consoante o documento anexado pela parte Requerente, vejamos: Imagem 1 . Recorte do Extrato do INSS anexado no evento 1, EXTR5 , pág 3, grifado em verde: o número do contrato e as datas de inclusão e exclusão do contrato 1 . A jurisprudência dos Tribunais Pátrios é firme no sentido de que a data da prescrição quinquenal inicia-se com a constatação do último desconto, vejamos: TJDFT. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL . PRESCRIÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO. FRAUDE . PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL . ÚLTIMA PRESTAÇÃO. 1 Prescreve em cinco anos a pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos em empréstimo consignado em benefício previdenciário, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC) . 2 O termo inicial do prazo prescricional é a data do último desconto indevido, precedentes STJ . 3 A prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo passível de reconhecimento ex officio pelo juiz, conforme o art. 193 do Código Civil. 3.1 Reconhecida a prescrição, fica prejudicada a análise do recurso da parte autora . RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJ-DF 07000712620238070020 1889571, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 10/07/2024, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 18/07/2024). Grifamos. TJTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS PROVENIENTES DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO CONSUMERISTA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA…
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