Processo 0007751-30.2003.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 0007751-30.2003.8.11.0041 APELANTE: ARRUDA ALVIM, ARAGAO E LINS ADVOGADOS APELADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de “RECURSO DE APELAÇÃO”, interposto por ARRUDA ALVIM, ARAGÃO E LINS ADVOGADOS contra a sentença proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito em Regime de Exceção, Dra. Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, que, na “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” n.º 0007751-30.2003.8.11.0041, ajuizada pelo ente municipal, em trâmite na Vara Especializada de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Cuiabá, MT, homologou o pedido de desistência e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, cujo dispositivo foi assim lançado (ID. 379089375): “(...) Nesta senda, HOMOLOGO o pedido de desistência e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC”. Contra esse decisum, opostos “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO” (ID. 379969360), os quais, conhecidos e rejeitados (ID. 379969376). Em suas razões recursais, a parte apelante alega, em síntese, que “(...) a sentença, com todo o respeito, merece reparo pontualmente quanto à necessidade de condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios, face ao princípio da causalidade e à regra prevista no art. 85, do CPC”. Ressalta, ainda “(...) que, inobstante tenha havido a extinção do feito com base no art. 26 da LEF, esse fato NÃO afasta a necessidade de condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que já tiver sido apresentada manifestação pelo executado”. Por fim, afirma, que o “(...) valor a ser fixado a título de honorários advocatícios, vale registrar que o Município deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados entre 8% e 10%3 sobre o benefício econômico do HSBC (que corresponde ao valor da causa) – nos termos do art. 85, § 3.º, II, do CPC”. Contrarrazões apresentadas no ID. 379969382, pugnando pelo não provimento do recurso. Desnecessária a intervenção ministerial, nos termos do art. 178, do CPC e da Súmula n.º 189, do STJ. É o relatório. DECIDO. O recurso de apelação é regular, tempestivo e cabível, estando a Fazenda Pública dispensada do recolhimento do preparo, nos termos do artigo 3.º, inciso I, da Lei Estadual n.º 7.603/2001. Inicialmente, de acordo com o art. 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, o Relator poderá julgar monocraticamente, provendo ou desprovendo um recurso, a fim de conferir maior coesão e celeridade ao sistema de julgamento monocrático, com base em precedentes dos tribunais, sumulados ou derivados de enunciados de julgamentos de casos repetitivos, jurisprudência pacificada ou dominante acerca do tema. Como relatado, trata-se de “RECURSO DE APELAÇÃO”, interposto por ARRUDA ALVIM, ARAGÃO E LINS ADVOGADOS, contra sentença pelo juízo da Vara Especializada de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Cuiabá, MT, que, na “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” n.º 0007751-30.2003.8.11.0041, homologou o pedido de desistência e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, (ID. 379089375). O fato jurídico-processual revela que, no dia 06.06.2006, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ propôs a presente ação de execução fiscal, em desfavor do HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO (BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A), visando ao recebimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.