Processo 0007757-24.2018.8.27.2706

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0007757-24.2018.8.27.2706
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0007757-24.2018.8.27.2706/TO REQUERENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) REQUERIDO : LUCIO CARLOS DA SILVA REQUERIDO : GEANI CAETANO DOS SANTOS REQUERIDO : AILTON ERASMO DA SILVA EDITAL Nº 18880865 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor  HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL , no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito  HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , da 1ª Vara Cível de Araguaína , FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína tramita o processo de nº. 0007757-24.2018.8.27.2706, Classe: Cumprimento de sentença, proposta por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de  LUCIO CARLOS DA SILVA , GEANI CAETANO DOS SANTOS e AILTON ERASMO DA SILVA , e que por este meio, procede a  INTIMAÇÃO  das partes  Executadas  LUCIO CARLOS DA SILVA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, GEANI CAETANO DOS SANTOS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e AILTON ERASMO DA SILVA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX,  atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que no  prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 136.488,28 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) , conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente no evento  418.1 que cumpriu o disposto no artigo 509, caput do NCPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, NCPC, sem prejuízo de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos, conforme determinado no Despacho do evento 413.1  Tudo em conformidade com a decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC. Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO. Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br) , mediante autenticação na plataforma Gov.Br . Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a…

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